TJDFT - 0714405-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714405-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA REQUERIDO: ROSISLENE ALVES IUATA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação à penhora (ID 245190712), na qual a executada alegou, em síntese, que os valores constritos são impenhoráveis, por se tratarem de verba de natureza salarial, essencial ao seu sustento e de sua família.
 
 Fundamentou seu pedido no artigo 833, incisos IV e X, do CPC, e argumentou que a constrição afronta a dignidade da pessoa humana e a garantia do mínimo existencial.
 
 Resposta à impugnação junto ao ID 248684028, na qual a parte exequente pugnou pela rejeição da manifestação da parte contrária, ao argumento de que a executada não comprovou a natureza salarial dos valores bloqueados.
 
 Decido.
 
 A controvérsia limita-se à verificação da impenhorabilidade dos valores bloqueados nas contas de titularidade da executada.
 
 Conforme dispõe o artigo 833, incisos IV e X, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, salários e proventos de aposentadoria, bem como a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos.
 
 Não obstante, a alegação de impenhorabilidade deve ser acompanhada de prova robusta de que os valores constritos se enquadram nas hipóteses legais.
 
 Ou seja, a simples afirmação de que os montantes possuem natureza alimentar não é suficiente para afastar a penhora, cabendo à parte executada o ônus de demonstrar, de forma inequívoca, a origem e a destinação dos recursos.
 
 No caso em apreço, entretanto, a executada juntou apenas um contracheque referente a maio de 2025 (ID 245190718), demonstrando receber seu salário no banco 070, ou seja, o BRB, no qual sequer houve quantias bloqueadas, e extratos bancários genéricos, que não permitem rastrear a origem dos valores bloqueados nem comprovar que se referem exclusivamente ao recebimento de seus proventos.
 
 A parte não apresentou extratos bancários detalhados do período correspondente ao bloqueio que demonstrassem o crédito do salário e a subsequente constrição sobre essa verba específica.
 
 A ausência de elementos probatórios concretos que vinculem os valores bloqueados à sua remuneração impede o acolhimento da tese de impenhorabilidade.
 
 Diante do exposto, por não ter a executada se desincumbido do ônus de comprovar a alegada impenhorabilidade dos valores constritos, rejeito a impugnação de ID 245190712.
 
 Operada a preclusão recursal, liberem-se os valores penhorados (ID 242399476), com acréscimos legais, em favor da parte exequente ou de seu procurador com poderes para receber e dar quitação.
 
 Passo à análise dos demais requerimentos de ID 237978310.
 
 Defiro a consulta ao Infojud e Renajud.
 
 Deverá a Secretaria liberar a visualização dos documentos anexos às partes e seus procuradores.
 
 Promova, a parte exequente, o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
 
 WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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                                            05/09/2025 16:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            03/09/2025 16:33 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            18/08/2025 02:40 Publicado Decisão em 18/08/2025. 
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                                            16/08/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            13/08/2025 18:16 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2025 18:16 Outras decisões 
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                                            05/08/2025 18:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            04/08/2025 21:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2025 02:51 Publicado Decisão em 15/07/2025. 
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                                            15/07/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            10/07/2025 17:44 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2025 17:44 Outras decisões 
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                                            04/07/2025 14:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            13/06/2025 02:42 Publicado Decisão em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 18:16 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2025 18:15 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            03/06/2025 13:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            02/06/2025 12:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 02:35 Publicado Certidão em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            26/05/2025 14:14 Expedição de Certidão. 
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                                            24/05/2025 03:18 Decorrido prazo de ROSISLENE ALVES IUATA COSTA em 23/05/2025 23:59. 
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                                            24/05/2025 03:18 Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 23/05/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 02:51 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 14:10 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714405-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA REQUERIDO: ROSISLENE ALVES IUATA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
 
 Retifique-se a autuação.
 
 Intime-se a parte executada, por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (cuja exigibilidade está suspensa), por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
 
 WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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                                            25/04/2025 17:20 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2025 17:20 Outras decisões 
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                                            25/04/2025 07:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            24/04/2025 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2025 11:11 Juntada de Petição de certidão 
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                                            10/04/2025 02:33 Publicado Intimação em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            08/04/2025 18:05 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2025 18:05 Outras decisões 
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                                            02/04/2025 17:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            02/04/2025 04:59 Processo Desarquivado 
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                                            01/04/2025 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2024 13:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/05/2024 03:37 Decorrido prazo de ROSISLENE ALVES IUATA COSTA em 29/05/2024 23:59. 
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                                            22/05/2024 02:49 Publicado Certidão em 22/05/2024. 
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                                            22/05/2024 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 
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                                            20/05/2024 08:48 Expedição de Certidão. 
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                                            17/05/2024 18:01 Recebidos os autos 
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                                            17/05/2024 18:01 Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            15/05/2024 09:26 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            15/05/2024 09:25 Transitado em Julgado em 15/05/2024 
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                                            15/05/2024 03:23 Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 14/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 03:32 Decorrido prazo de ROSISLENE ALVES IUATA COSTA em 07/05/2024 23:59. 
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                                            24/04/2024 03:19 Decorrido prazo de ROSISLENE ALVES IUATA COSTA em 23/04/2024 23:59. 
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                                            23/04/2024 04:18 Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 22/04/2024 23:59. 
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                                            15/04/2024 02:27 Publicado Sentença em 15/04/2024. 
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                                            12/04/2024 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 
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                                            10/04/2024 17:21 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2024 17:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2024 17:21 Julgado procedente o pedido 
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                                            02/04/2024 03:17 Publicado Decisão em 02/04/2024. 
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                                            01/04/2024 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024 
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                                            27/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714405-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA REQUERIDO: ROSISLENE ALVES IUATA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à requerida os benefícios da justiça gratuita.
 
 Anote-se.
 
 Após, façam-se os autos conclusos para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
 
 WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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                                            26/03/2024 11:10 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            25/03/2024 18:49 Recebidos os autos 
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                                            25/03/2024 18:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2024 18:49 Outras decisões 
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                                            13/03/2024 09:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            12/03/2024 22:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2024 11:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2024 02:44 Publicado Decisão em 06/03/2024. 
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                                            05/03/2024 03:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 
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                                            05/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714405-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA REQUERIDO: ROSISLENE ALVES IUATA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão.
 
 No mesmo prazo, deverá a requerida juntar a declaração de hipossuficiência, para viabilizar a análise do requerimento de justiça gratuita, sob pena de indeferimento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
 
 WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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                                            01/03/2024 18:08 Recebidos os autos 
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                                            01/03/2024 18:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2024 18:08 Outras decisões 
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                                            21/02/2024 13:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            21/02/2024 13:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2024 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2024 09:31 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2024 22:28 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/11/2023 02:28 Publicado Edital em 06/11/2023. 
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                                            03/11/2023 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023 
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                                            30/10/2023 19:55 Expedição de Edital. 
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                                            23/10/2023 17:22 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2023 17:22 Outras decisões 
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                                            18/10/2023 17:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            18/10/2023 08:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2023 23:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2023 23:49 Juntada de Certidão 
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                                            09/10/2023 18:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/09/2023 23:29 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/09/2023 14:13 Expedição de Certidão. 
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                                            19/09/2023 14:10 Juntada de Certidão 
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                                            14/09/2023 05:27 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            07/09/2023 04:58 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            07/09/2023 02:03 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            25/08/2023 17:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/08/2023 17:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/08/2023 17:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/08/2023 18:56 Recebidos os autos 
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                                            18/08/2023 18:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2023 18:56 Outras decisões 
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                                            17/08/2023 17:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            08/08/2023 17:48 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2023 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2023 17:48 Outras decisões 
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                                            04/08/2023 18:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            04/08/2023 18:02 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            26/07/2023 01:34 Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília 
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                                            26/07/2023 01:33 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2023 08:34 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/06/2023 01:17 Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 28/06/2023 23:59. 
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                                            22/06/2023 15:07 Juntada de Certidão 
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                                            22/06/2023 10:52 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            07/06/2023 15:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/06/2023 18:43 Recebidos os autos 
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                                            02/06/2023 18:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2023 18:43 Recebida a emenda à inicial 
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                                            25/05/2023 10:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            25/05/2023 09:14 Juntada de Petição de memoriais 
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                                            09/05/2023 18:06 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2023 18:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2023 18:06 Determinada a emenda à inicial 
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                                            04/05/2023 08:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            03/05/2023 17:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2023 18:30 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2023 18:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2023 18:30 Determinada a emenda à inicial 
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                                            03/04/2023 16:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            03/04/2023 10:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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