TJDFT - 0701828-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 15:43
Transitado em Julgado em 07/01/2025
-
22/01/2025 18:50
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
16/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701828-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO CEZAR VIANA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2025 10:56:26.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
10/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 21:41
Recebidos os autos
-
09/01/2025 21:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/12/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/12/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2024 17:32
Recebidos os autos
-
15/12/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIANA em 05/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/07/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0701828-33.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Servidores Inativos (6050) RECORRENTE: PAULO CEZAR VIANA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Em relação à condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia certa, proceda-se a reclassificação do feito para a de "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública" e remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo do valor atualizado da dívida, eventuais retenções tributárias e demais dados que deverão constar dos ofícios requisitórios, nos termos da Portaria GC 23/2019 e Portaria GPR 7/2019.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor.
Caso se pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 20 de junho de 2024 18:12:44.
VIVIANE VALADARES FALCAO Servidor Geral -
20/06/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/03/2024 17:21
Juntada de Petição de impugnação
-
27/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIANA em 18/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:53
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/02/2024 20:01
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 19:28
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:28
Outras decisões
-
11/01/2024 19:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/01/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703847-97.2024.8.07.0020
Ariane Tome Monteiro
Fast Shop S.A
Advogado: Jose Carlos Cordeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 20:12
Processo nº 0757851-33.2023.8.07.0016
Jose Reginaldo Siqueira
Distrito Federal
Advogado: Rosilene do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 19:25
Processo nº 0701857-20.2023.8.07.0016
Lg Clinica Odontologica LTDA
Aline Teixeira Borges
Advogado: Marcos de Oliveira Ferreira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2023 15:55
Processo nº 0701539-03.2024.8.07.0016
Leandro Cardozo Beirao
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 18:38
Processo nº 0701828-33.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Paulo Cezar Viana
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 15:04