TJDFT - 0703847-97.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 15:40
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 05:26
Decorrido prazo de ARIANE TOME MONTEIRO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:26
Decorrido prazo de FAST SHOP S.A em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:10
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
01/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO os embargos de declaração opostos por ARIANE TOME MONTEIRO, REJEITO-OS e mantenho inalterados os fundamentos lançados na referida sentença.
Embargos de declaração registrado nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
26/06/2024 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2024 04:22
Decorrido prazo de FAST SHOP S.A em 25/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
21/06/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/06/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2024 04:37
Decorrido prazo de FAST SHOP S.A em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:43
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 22:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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04/06/2024 03:38
Recebidos os autos
-
04/06/2024 03:38
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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24/05/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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24/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 19:22
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de FAST SHOP S.A em 25/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ARIANE TOME MONTEIRO em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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16/04/2024 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 02:34
Recebidos os autos
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15/04/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/03/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2024 03:43
Decorrido prazo de ARIANE TOME MONTEIRO em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703847-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARIANE TOME MONTEIRO REQUERIDO: FAST SHOP S.A DECISÃO Recebo a emenda à petição inicial, e os eventuais documentos que a instruem.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa à pesquisa determinada acima, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Para todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55, da Lei nº. 9099/95.
Somente em caso de interposição de recurso inominado deve a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Sem prejuízo do disposto acima, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes, e que a oposição ao “Juízo 100% Digital” deve ser formulada até sua primeira manifestação no processo.
Portanto, se não houver oposição ao “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Intimem-se. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/03/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 11:17
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:17
Recebida a emenda à inicial
-
29/02/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/02/2024 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/02/2024 15:01
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:01
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2024 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/02/2024 11:22
Juntada de Certidão
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26/02/2024 20:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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