TJDFT - 0750481-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 11:44
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DENISE MARIA PINTO FERNANDES em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750481-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: DISTRICON PARTICIPACOES LTDA REU: DENISE MARIA PINTO FERNANDES CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) a(s) parte(s) DENISE MARIA PINTO FERNANDES intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 14:24:42.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral -
26/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:58
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
24/09/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRICON PARTICIPACOES LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRICON PARTICIPACOES LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750481-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: DISTRICON PARTICIPACOES LTDA REU: DENISE MARIA PINTO FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de intimação da sentença e despejo retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
De ordem, manifeste-se a parte autora termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 16:24:56.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral -
28/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DENISE MARIA PINTO FERNANDES em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRICON PARTICIPACOES LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:34
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:34
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750481-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: DISTRICON PARTICIPACOES LTDA REU: DENISE MARIA PINTO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularmente citada, a ré não apresentou defesa no prazo legal, razão pela qual decreto a revelia.
Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 11:50:32.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz Direito Substituto -
26/07/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:07
Decretada a revelia
-
24/07/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DENISE MARIA PINTO FERNANDES em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750481-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: DISTRICON PARTICIPACOES LTDA REU: DENISE MARIA PINTO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da parte autora.
Expeça-se carta de citação, com aviso de recebimento, para o endereço indicado na petição de Id. n. 200251721, qual seja: SQN 312, Bloco "D", Apartamento n° 216, Brasília, Distrito Federal.
CEP 70.765-040.
Advirta-se a ré que durante o prazo de contestação (15 dias), independentemente de requerimento da parte ou de decisão judicial, poderá evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueis e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, das multas e demais penalidades contratuais, inclusive juros de mora, das custas e dos honorários advocatícios, estes devidos conforme o contrato ou no patamar de 10 % (dez por cento) sobre o débito caso o contrato não disponha diversamente (art. 62, II, da Lei 12.112/09).
Após, aguarde-se o retorno do mandado.
Fica a autora intimada.
BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2024 17:13:43.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/06/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:44
Deferido o pedido de DISTRICON PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-54 (AUTOR).
-
14/06/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:25
Decorrido prazo de DISTRICON PARTICIPACOES LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:31
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750481-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: DISTRICON PARTICIPACOES LTDA REU: DENISE MARIA PINTO FERNANDES DESPACHO Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, CPC).
Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências necessárias para a obtenção do endereço do réu, deverá o autor, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido.
Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus este que é, a priori, do requerente.
Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 14:21:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRICON PARTICIPACOES LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:34
Deferido o pedido de DISTRICON PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-54 (AUTOR).
-
21/05/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de DISTRICON PARTICIPACOES LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750481-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: DISTRICON PARTICIPACOES LTDA REU: DENISE MARIA PINTO FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei AR de citação da parte Ré NÃO CUMPRIDO com complemento "mudou-se" .
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 16ª Vara Cível de Brasília, fica a parte Autora intimada a fornecer o endereço atualizado da parte Ré ou requerer o que entender cabível, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 09:50:32.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral -
25/03/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de DISTRICON PARTICIPACOES LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0750481-48.2023.8.07.0001 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Requerente: DISTRICON PARTICIPACOES LTDA Requerido: DENISE MARIA PINTO FERNANDES CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da diligência do Sr..
Oficial de Justiça com sua finalidade não atingida.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 17:26:46.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
27/02/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:54
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2023 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/12/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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