TJDFT - 0712582-21.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 08:35
Recebidos os autos
-
27/03/2025 08:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
17/03/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/03/2025 18:13
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA JOCELINA DE MELO JARABIZA em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:46
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:46
Julgado improcedente o pedido
-
17/12/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/12/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA JOCELINA DE MELO JARABIZA em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:15
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:15
Deferido o pedido de LUIZ GUSTAVO ALMEIDA BOCAYUVA - CPF: *86.***.*37-91 (PERITO).
-
11/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/11/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:13
Juntada de Petição de laudo
-
22/10/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA JOCELINA DE MELO JARABIZA em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:46
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2024 03:59
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:15
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA JOCELINA DE MELO JARABIZA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 09:24
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:24
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA (REU), MARIA JOCELINA DE MELO JARABIZA - CPF: *96.***.*72-20 (AUTOR)
-
20/03/2024 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712582-21.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOCELINA DE MELO JARABIZA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura das Leis Complementares n.º 8/1970 e n.º 26/1975, depreende-se que ao réu foi atribuída a administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público - PASEP, com o recebimento mensal das contribuições recolhidas por União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a manutenção das contas individuais dos respectivos beneficiários, dentre os quais a parte autora, e a distribuição, em favor destes, dos recursos amealhados.
Do escorço "supra", impõe-se concluir que a relação jurídica havida entre as partes decorre de lei, não se submetendo à legislação consumerista, razão pela qual INDEFIRO a pretensão da parte autora à inversão do ônus da prova.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, "litteris": "(...) 4.
O PASEP não está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto possui regramento próprio, motivo pelo qual não cabe a inversão do ônus da prova em ações desta natureza. (...)" (Acórdão 1291091, 07371313220198070001, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/10/2020, publicado no PJe: 17/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, concedo à parte autora derradeira oportunidade para que indique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/01/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/01/2024 19:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2023 00:29
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 19:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/01/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de MARIA JOCELINA DE MELO JARABIZA em 16/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 17:45
Recebidos os autos
-
22/09/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 17:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/07/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:01
Publicado Despacho em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 12:24
Recebidos os autos
-
26/06/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/06/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:28
Publicado Despacho em 19/06/2020.
-
18/06/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 17:55
Recebidos os autos
-
16/06/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/06/2020 15:19
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/06/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de MARIA JOCELINA DE MELO JARABIZA em 28/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:27
Publicado Certidão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 11:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 02:41
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2020 10:12
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 18:33
Recebidos os autos
-
05/05/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2020 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/05/2020 12:54
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742065-91.2023.8.07.0001
Maria de Fatima da Silva Santos
Fr Multimarcas Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Hemerson Barbosa da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 09:07
Processo nº 0717691-29.2024.8.07.0016
Rosimere Silva Dantas
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 13:52
Processo nº 0731759-21.2023.8.07.0015
Ginelde Oliveira Reis Pinheiro
Inss - Instituto Nacional da Seguridade ...
Advogado: Maisa Lopes Cornelius Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 17:50
Processo nº 0717141-34.2024.8.07.0016
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Francisca Pereira da Silva
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2024 08:19
Processo nº 0717141-34.2024.8.07.0016
Francisca Pereira da Silva
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 12:54