TJDFT - 0717691-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 17:17
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2024 17:17
Processo Desarquivado
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17/10/2024 21:48
Arquivado Provisoramente
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17/10/2024 18:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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17/10/2024 18:15
Juntada de Ofício de requisição
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03/09/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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07/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 15:09
Recebidos os autos
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02/08/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/07/2024 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/07/2024 08:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/07/2024 08:37
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:25
Decorrido prazo de ROSIMERE SILVA DANTAS em 08/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:42
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/06/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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12/06/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/06/2024 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2024 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:12
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:12
Julgado procedente o pedido
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02/05/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/05/2024 14:49
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0717691-29.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Auxílio-Alimentação (10304) REQUERENTE: ROSIMERE SILVA DANTAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 17 de abril de 2024 18:18:41.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
17/04/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717691-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSIMERE SILVA DANTAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado à presente decisão.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 18:14:22.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
04/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:33
Recebidos os autos
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04/03/2024 18:33
Outras decisões
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04/03/2024 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/03/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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