TJDFT - 0701715-85.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:38
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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25/04/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/04/2024 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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23/04/2024 16:33
Recebidos os autos
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23/04/2024 16:33
Extinto o processo por desistência
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22/04/2024 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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22/04/2024 09:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 15:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/04/2024 02:35
Recebidos os autos
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18/04/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701715-85.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO AUGUSTO MARCONDES DELPORTO, ANA LUISA GERHSON TAVARES GENTIL REU: QANTAS AIRWAYS LIMITED, LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, em que a autora e a ré Latam Airlines Group S/A, antes da realização da audiência designada, celebraram acordo extrajudicial, conforme termo de acordo de ID 190750510, pugnando pela homologação da transação.
As partes são capazes, o objeto é lícito e o direito é disponível, razão pela qual homologo o referido acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, somente em relação às partes envolvidas, e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Ressalto que, conforme manifestação da autora de ID 191718970, o processo prosseguirá em relação à parte requerida remanescente (Qantas Airways Limited), a fim de apreciação do pedido relativo ao dano moral.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa na parte Latam Airlines Group S/A.
Recebo a emenda de ID 191164432.
Cite-se e intime-se a ré Qantas Airways Limited Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada para dia 19/04/2024, às 16h.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito - 
                                            
10/04/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 09:33
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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08/04/2024 15:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:35
Homologada a Transação
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03/04/2024 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/04/2024 03:34
Publicado Despacho em 02/04/2024.
 - 
                                            
02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701715-85.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO AUGUSTO MARCONDES DELPORTO, ANA LUISA GERHSON TAVARES GENTIL REU: QANTAS AIRWAYS LIMITED, LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se o acordo celebrado com apenas uma das rés (Latam Airlines Group S/A), noticiado na petição de ID 190750510, engloba a totalidade do pedido formulado na inicial, situação que implicará na homologação do acordo entre as partes peticionantes e a extinção do feito, sem mérito, em relação à(s) requerida(s) remanescente(s) (Qantas Airways Limited).
Na oportunidade, caso entenda que subsiste interesse jurídico para a continuidade do presente processo em relação as demais partes, esclareça, especificamente, o pedido ainda não satisfeito no acordo celebrado, para propiciar eventual prosseguimento do processo.
Fica a parte requerente advertida de que seu silêncio será interpretado como concordância à homologação do acordo noticiado com a ré Latam Airlines Group S/A e extinção do feito, sem mérito, em relação à(s) requerida(s) remanescente(s).
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito - 
                                            
26/03/2024 16:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/03/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/03/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
 - 
                                            
21/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/03/2024.
 - 
                                            
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
 - 
                                            
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701715-85.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO AUGUSTO MARCONDES DELPORTO, ANA LUISA GERHSON TAVARES GENTIL REU: QANTAS AIRWAYS LIMITED, LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O comprovante anexado ao ID 189534036 não está datado, não sendo possível aferir sua atualidade.
Intime-se a parte requerente, deste modo, para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, cite-se e intime-se a parte requerida.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito - 
                                            
18/03/2024 10:49
Recebidos os autos
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18/03/2024 10:49
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:42
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
 - 
                                            
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701715-85.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO AUGUSTO MARCONDES DELPORTO, ANA LUISA GERHSON TAVARES GENTIL REU: QANTAS AIRWAYS LIMITED, LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, tendo em vista que o documento anexado ao ID 187335830 registra abertura de conta datada de 2012.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Apresentado comprovante em nome próprio ou em nome de outrem, mas com a devida justificativa, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito - 
                                            
28/02/2024 19:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/02/2024 19:09
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/02/2024 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 17:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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