TJDFT - 0729901-36.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
19/03/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:32
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 20:15
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:38
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
21/02/2025 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
21/02/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
21/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:48
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:48
Determinado o arquivamento
-
14/02/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/02/2025 17:39
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 13:27
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:44
Juntada de Petição de apelação
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:27
Julgado improcedente o pedido
-
17/07/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:26
Decorrido prazo de JOSE VALTER CORREIA DE FREITAS em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:10
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/03/2024 09:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729901-36.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VALTER CORREIA DE FREITAS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura das Leis Complementares n.º 8/1970 e n.º 26/1975, depreende-se que ao réu foi atribuída a administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público - PASEP, com o recebimento mensal das contribuições recolhidas por União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a manutenção das contas individuais dos respectivos beneficiários, dentre os quais a parte autora, e a distribuição, em favor destes, dos recursos amealhados.
Do escorço "supra", impõe-se concluir que a relação jurídica havida entre as partes decorre de lei, não se submetendo à legislação consumerista, razão pela qual INDEFIRO a pretensão da parte autora à inversão do ônus da prova.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, "litteris": "(...) 4.
O PASEP não está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto possui regramento próprio, motivo pelo qual não cabe a inversão do ônus da prova em ações desta natureza. (...)" (Acórdão 1291091, 07371313220198070001, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/10/2020, publicado no PJe: 17/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, concedo à parte autora derradeira oportunidade para que indique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/11/2023 17:51
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
28/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
21/07/2020 13:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/07/2020 13:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 00:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 16:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 08:50
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2020 14:12
Publicado Sentença em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 20:12
Recebidos os autos
-
26/05/2020 20:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/01/2020 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/01/2020 13:36
Expedição de Certidão.
-
25/01/2020 06:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/01/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 06:21
Decorrido prazo de JOSE VALTER CORREIA DE FREITAS em 24/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 02:52
Publicado Despacho em 12/12/2019.
-
11/12/2019 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 16:21
Recebidos os autos
-
06/12/2019 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/12/2019 15:21
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 15:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 22:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 06:37
Publicado Certidão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 03:16
Publicado Certidão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 12:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 12:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 10:06
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 12:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/10/2019 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2019 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 09:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 14:36
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2019 09:40
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 13:04
Recebidos os autos
-
07/10/2019 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 13:04
Decisão interlocutória - recebido
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03/10/2019 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/10/2019 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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