TJDFT - 0745858-38.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:33
Recebidos os autos
-
09/09/2025 13:33
Outras decisões
-
21/08/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/08/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de KARLA SYLVANNA BARROS PEDRA em 19/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 13:45
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de KARLA SYLVANNA BARROS PEDRA em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Bancários (7752) PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) PROCESSO: 0745858-38.2023.8.07.0001 REQUERENTE: KARLA SYLVANNA BARROS PEDRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Decisão Interlocutória Em tempo, e sem prejuízo da decisão anterior, intimo as partes a juntarem os documentos mencionados pela perita no ID 235528088, no prazo de 10 dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 18:38
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:38
Outras decisões
-
23/06/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/06/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 10:26
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:04
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:04
Outras decisões
-
03/06/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de KARLA SYLVANNA BARROS PEDRA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:39
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:39
Outras decisões
-
14/04/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
25/03/2025 16:19
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:19
Outras decisões
-
17/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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16/03/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:39
Outras decisões
-
28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de KARLA SYLVANNA BARROS PEDRA em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:27
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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10/01/2025 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/01/2025 18:29
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745858-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLA SYLVANNA BARROS PEDRA REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Diante da ausência da parte autora na audiência de conciliação, retornem os autos ao juízo de origem para adoção das providências cabíveis.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4°NUVIMEC -
16/12/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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16/12/2024 14:27
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
11/12/2024 11:32
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 11:00, CEJUSC-SUPER.
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10/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de KARLA SYLVANNA BARROS PEDRA em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:12
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 11:00, CEJUSC-SUPER.
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07/11/2024 11:41
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:41
Outras decisões
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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29/10/2024 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
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26/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 13:22
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 16:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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24/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:43
Outras decisões
-
22/10/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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22/10/2024 14:04
Recebidos os autos
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22/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:04
Outras decisões
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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02/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Bancários (7752) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0745858-38.2023.8.07.0001 AUTOR: KARLA SYLVANNA BARROS PEDRA REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Decisão Interlocutória A autora requer, ID 212060324, a extensão dos efeitos da liminar deferida para o que chama de "produto bancário novo".
Não há nos autos, contudo, a natureza da contratação (produto novo), sendo possível apenas presumir, pelo print de tela (página 1 do referido ID), tratar-se de utlização de cheque especial.
Intimado a se manifestar, o Banco do Brasil não explicou ao Juízo se o débito realizado na conta corrente da autora (oriundo do cheque especial) tem relação com o empréstimo que aqui se discute, comprovando a origem do lançamento.
Pois bem.
Cediço que o cheque especial está excluído, nos termos do parágrafo único, inciso III, do art. 4º do Decreto nº 11.150/2022, da repactuação de dívidas: Art. 4º Não serão computados na aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial as dívidas e os limites de créditos não afetos ao consumo.
Parágrafo único.
Excluem-se ainda da aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial: III - os limites disponíveis não utilizados de cheque especial e de linhas de crédito pré-aprovadas.
Contudo, o que se infere dos autos e que não se pode permitir é a utlização da totalidade do cheque especial da autora servindo como pagamento, após decisão liminar, das dívidas que aqui busca a repactuação, hipótese em que a extensão da liminar deve ser deferida para obstar prática totalmente com ela incompatível.
No prazo de 24 horas, portanto, deverá o Banco do Brasil liberar o cheque especial da autora, cancelando o lançamento na conta e abstendo-se de novos débitos que se relacionem ao pagamento do empréstimo consignado fora aquele que autorizado na liminar ID 177624788, sob pena de responder por multa que ora fixo em R$ 5.000,00 por supressão do cheque especial da autora.
No mais, redesigne-se a audiência marcada para o próximo dia 02/10/2024, pois a data está próxima e até o momento a CEF não juntou aos autos o contrato de empréstimo celebrado com a autora, imprescindível para que ela cumpra as ordens seguintes (plano de pagamento).
No derradeiro prazo de 5 dias, cumpra a CEF a referida determinação, intimando-se a autora a juntar o plano de pagamento, em seguida.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:27
Audiência do art. 334 CPC redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 16:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
30/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:58
Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 13:26
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:25
Outras decisões
-
16/09/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:23
Recebidos os autos
-
13/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 13:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/07/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:36
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:36
Outras decisões
-
04/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/06/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
14/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 07:56
Recebidos os autos
-
10/05/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 07:56
Outras decisões
-
30/04/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 22:54
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745858-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLA SYLVANNA BARROS PEDRA REU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou contestação e documentos no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a especificarem eventuais provas que ainda pretendam produzir.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 17:36:37.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
05/04/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 07:23
Recebidos os autos
-
12/03/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 07:23
Outras decisões
-
06/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/03/2024 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
06/03/2024 14:03
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Bancários (7752) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0745858-38.2023.8.07.0001 RECONVINTE: KARLA SYLVANNA BARROS PEDRA DENUNCIADO A LIDE: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Despacho Intime-se a autora sobre a petição ID 187494592.
No mais, aguarde-se a audiência.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 10:29
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:29
em cooperação judiciária
-
22/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
18/02/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 18:08
Outras decisões
-
16/02/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:42
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:42
Outras decisões
-
25/01/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
17/12/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 20:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 15:42
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:42
Deferido o pedido de KARLA SYLVANNA BARROS PEDRA - CPF: *35.***.*79-53 (RECONVINTE).
-
24/11/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/11/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 11:25
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 18:46
Juntada de aditamento
-
08/11/2023 17:58
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2023 02:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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