TJDFT - 0704874-94.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2024 23:01
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2024 23:00
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
08/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:31
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:31
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704874-94.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAIR OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: RODRIGO MARTINS RIBEIRO, RODRIGO M.
RIBEIRO LTDA, RODRIGO MARTINS RIBEIRO *10.***.*41-52 SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Não foram indicados bens da parte executada, passíveis de penhora.
O art. 53, §4º da Lei 9099/95, dispõe que: "§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Desta feita, tenho que não há como prosseguir a execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Caso haja requerimento, defiro desde já a expedição de certidão de teor para fins de protesto, em favor da parte credora, nos termos do art. 517 do CPC.
Arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 13:08:01 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
03/07/2024 13:08
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/07/2024 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/07/2024 12:09
Decorrido prazo de NAIR OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *82.***.*36-34 (EXEQUENTE) em 02/07/2024.
-
03/07/2024 04:23
Decorrido prazo de NAIR OLIVEIRA DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:58
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704874-94.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAIR OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: RODRIGO MARTINS RIBEIRO, RODRIGO M.
RIBEIRO LTDA, RODRIGO MARTINS RIBEIRO *10.***.*41-52 DESPACHO A tentativa de penhora on line restou infrutífera.
A quantia localizada é irrisória e não alcança, sequer, 10% do valor do débito, motivo pelo qual procedi ao desbloqueio.
A tentativa de penhora on line por meio do CNPJ 38.***.***/0001-54 restou impossibilitada, uma vez vez que a empresa não possui relacionamento com instituições financeiras.
Desse modo, intime-se a exequente a promover o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 14:29:33.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
21/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/06/2024 11:08
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:08
Outras decisões
-
18/06/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:10
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/03/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/03/2024 13:04
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:04
Outras decisões
-
11/03/2024 01:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/03/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:20
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/02/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704874-94.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAIR OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: RODRIGO MARTINS RIBEIRO DESPACHO A tentativa de penhora on line restou infrutífera.
Desse modo, intime-se a exequente a se manifestar e requerer o que entender de direito, em 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 15:02:15.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
27/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/02/2024 12:10
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/02/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 15:58
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS RIBEIRO - CPF: *10.***.*41-52 (EXECUTADO) em 16/02/2024.
-
17/02/2024 04:12
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS RIBEIRO em 16/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:04
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS RIBEIRO - CPF: *10.***.*41-52 (EXECUTADO) em 23/01/2024.
-
10/01/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 01:04
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 05:04
Recebidos os autos
-
19/10/2023 05:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
11/10/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 16:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2023 10:21
Recebidos os autos
-
11/10/2023 10:21
Outras decisões
-
11/10/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/10/2023 10:11
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 12:34
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
30/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:54
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 14:21
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:21
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2023 07:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/05/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 01:08
Decorrido prazo de NAIR OLIVEIRA DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/05/2023 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
19/05/2023 15:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2023 09:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2023 15:50
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 01:11
Decorrido prazo de NAIR OLIVEIRA DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 02:47
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 23:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 20:19
Recebidos os autos
-
25/04/2023 20:19
Recebida a emenda à inicial
-
25/04/2023 20:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/04/2023 18:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 14:09
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/04/2023 22:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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