TJDFT - 0714423-92.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 14:07
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de FELIPE PESSOA CANTARINO em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:36
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 08:19
Juntada de Petição de impugnação
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FELIPE PESSOA CANTARINO em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:59
Outras decisões
-
12/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 15:34
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714423-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: FELIPE PESSOA CANTARINO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por FELIPE PESSOA CANTARINO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em face do DISTRITO FEDERAL em que a parte autora requer cumprimento de obrigação de fazer.
No caso, houve a inauguração da fase executiva para cumprimento da obrigação de fazer.
As partes informam o cumprimento da referida obrigação.
Sendo assim, em relação à obrigação de fazer, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno o DISTRITO FEDERAL ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios no importe de R$ 200,00, conforme art. 85, §8 do CPC.
Expeçam-se RPVs quanto aos honorários advocatícios, acrescido de custas iniciais, em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS, CNPJ 04.***.***/0001-63 e intime-se o DF para pagamento.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta dos titulares de cada RPV.
Para tanto, deverão as partes indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Intime-se a parte exequente para apresentar pedido relacionado à obrigação de pagar.
Prazo: 5 dias.
Com o decurso de prazo, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Com a juntada de pedido de cumprimento de sentença, retornem os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Expeça-se RPV no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), quanto aos honorários advocatícios, mais custas iniciais de R$ 71,66 (ID 181277970), em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS, CNPJ 04.***.***/0001-63 Após, intime-se o DF para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses:Com o pagamento, transfiram-se os valores mediante PIX.
Com o decurso de prazo à parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Com a juntada de pedido de cumprimento de sentença, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
31/07/2024 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714423-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FELIPE PESSOA CANTARINO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por FELIPE PESSOA CANTARINO em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer.
O DF juntou documentos acerca do cumprimento da obrigação (IDs 204268063 e 204268064).
Assim, intime-se o exequente para apresentar manifestação.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Retifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas".
Intime-se o exequente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
17/07/2024 16:08
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
17/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:49
Outras decisões
-
17/07/2024 04:21
Decorrido prazo de FELIPE PESSOA CANTARINO em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:22
Decorrido prazo de À SUA EXCELÊNCIA A SRA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DF em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:42
Outras decisões
-
04/07/2024 05:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 21:43
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:56
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:56
Outras decisões
-
09/05/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714423-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FELIPE PESSOA CANTARINO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por FELIPE PESSOA CANTARINO em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer.
Intimado, o DF informou o cumprimento da obrigação de fazer (ID 188545604).
Em resposta, a parte exequente alegou que o DF deixou de incluir o período de 04/03/1993 a 08/08/1996, em que o servidor atuou como professor da Fundação Educacional do Distrito Federal atual Secretaria de Educação do DF – SEE/DF (ID 190036931).
O DF foi novamente intimado, tendo se manifestado em ID 194696388.
Intime-se a parte exequente para que promova o andamento da execução de fazer, sob pena de anuência e extinção.
Prazo: 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte exequente.
Prazo: 5 dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
29/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:56
Outras decisões
-
15/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714423-92.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FELIPE PESSOA CANTARINO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Por determinação, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 19:04:50.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
04/03/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:36
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:36
Outras decisões
-
12/12/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/12/2023 13:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/12/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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