TJDFT - 0713710-20.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 12:33
Transitado em Julgado em 03/08/2024
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de TATIANE NASCIMENTO DE SOUSA em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713710-20.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: TATIANE NASCIMENTO DE SOUSA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor.
O DF informou o pagamento das RPVs, e os respectivos alvarás foram expedidos.
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/07/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 05:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713710-20.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: TATIANE NASCIMENTO DE SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 11:41:31.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
26/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
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18/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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26/05/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 21:35
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de TATIANE NASCIMENTO DE SOUSA em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
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07/03/2024 13:32
Expedição de Ofício.
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07/03/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 13:32
Expedição de Ofício.
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07/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
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06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713710-20.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TATIANE NASCIMENTO DE SOUSA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Intimado, o DF deixou transcorrer o prazo legal sem ofertar impugnação.
Assim, diante da ausência de irresignação da parte devedora, HOMOLOGO a planilha apresentada pelo exequente em ID 178730709.
DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em 10%, conforme contrato juntado.
CONDENO o DF ao pagamento de honorários do cumprimento de sentença que fixo em 10% sobre o valor do débito, na forma da súmula 345 do STJ.
DEFIRO o pedido de ressarcimento das custas adiantadas em favor do SINPRO/DF.
Desse modo, quanto ao crédito principal, expeça-se RPV em favor de TATIANE NASCIMENTO DE SOUSA, observado o destaque dos honorários contratuais em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Expeça-se RPV quantos aos honorários do cumprimento de sentença em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Expeça-se RPV quanto às custas a serem ressarcidas (ID 178730727) em favor do SINPRO/DF.
Em seguida, intime-se o DF para pagamento no prazo legal, sob pena de sequestro de verbas públicas.
Com o pagamento das requisições, venham os autos conclusos para extinção.
Ao CJU: Expeça-se RPV em favor de TATIANE NASCIMENTO DE SOUSA, observado o destaque dos honorários contratuais em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Expeça-se RPV quantos aos honorários do cumprimento de sentença em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Expeça-se RPV quanto às custas a serem ressarcidas (ID 178730727) em favor do SINPRO/DF.
Intime-se o DF para pagamento.
Prazo 2 meses.
Após, venham conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
04/03/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:09
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:09
Outras decisões
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01/03/2024 16:57
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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01/03/2024 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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01/03/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
28/11/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 18:07
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:07
Outras decisões
-
27/11/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/11/2023 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/11/2023 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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