TJDFT - 0729071-70.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 17:02
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:02
Determinado o arquivamento
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ACADEMIA DALMO RIBEIRO LIMITADA - ME em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/01/2025 14:21
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
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21/01/2025 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729071-70.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACADEMIA DALMO RIBEIRO LIMITADA - ME EXECUTADO: CLUB 7 FITNESS EIRELI - ME DESPACHO Em que pese a juntada dos atos constitutivos da executada e da procuração (id. 221792556), verifica-se que permanece o vício apontado.
Isso porque não há, na procuração (id. 221792561), identificação de seu subscritor.
Além disso, a assinatura aposta na procuração diverge da constante do documento de identificação (id. 221792561).
Proceda-se conforme determinado no item 1 da decisão de id. 220916812.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/01/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:53
Recebidos os autos
-
13/01/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 07:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729071-70.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACADEMIA DALMO RIBEIRO LIMITADA - ME EXECUTADO: CLUB 7 FITNESS EIRELI - ME DECISÃO Decorrido o prazo sem manifestação da exequente, liberem-se em favor da executada os valores constantes das contas de depósitos judicial vinculadas aos presentes autos. 1.
Independentemente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 37.126,28 + acréscimos legais - em favor da parte executada.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte executada, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias. 2.
Verifica-se irregularidade na representação processual da executada, eis que não foram juntados seus atos constitutivos, a fim de aferir se a subscritora da procuração de id. 90298951 possui poderes para outorgá-los aos seus patronos. 2.1.
Confiro à o prazo de 15 (quinze) dias para regularização de sua representação processual. 2.2.
Regularizada a representação processual, autorizo transferência bancária para conta de titularidade do patrono da executada, indicada no id. 199665982, a saber: - Nu pagamentos código 0260, agência 0001, conta 12976033-7, Chave pix: *36.***.*50-49, em nome de Gilton de Jesus Meireles CPF *36.***.*50-49. 3.
Decorrido o prazo de validade do alvará expedido sem que a parte exequente tenha promovido o levantamento dos valores depositados em Juízo, na forma do art. 5º da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021 do TJDFT, promova-se a busca, através do sistema SISBAJUD, de contas ativas registradas em nome da parte executada e, em seguida, expeça-se alvará de transferência das quantias para alguma das contas localizadas, com posterior intimação do exequente para ciência. 4.
Após a liberação do valor depositado em juízo, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/12/2024 11:05
Recebidos os autos
-
16/12/2024 11:05
Deferido em parte o pedido de CLUB 7 FITNESS EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-01 (EXECUTADO)
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04/12/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CLUB 7 FITNESS EIRELI - ME em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ACADEMIA DALMO RIBEIRO LIMITADA - ME em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:34
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 23:44
Recebidos os autos
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21/11/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/09/2024 10:55
Juntada de Certidão
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05/07/2024 04:18
Decorrido prazo de CLUB 7 FITNESS EIRELI - ME em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:14
Decorrido prazo de ACADEMIA DALMO RIBEIRO LIMITADA - ME em 01/07/2024 23:59.
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13/06/2024 14:10
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:10
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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11/06/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 19:10
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/04/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 04:07
Decorrido prazo de VANIA LENIR SILVA WANDERLEY em 02/04/2024 23:59.
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11/03/2024 17:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/03/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 02:27
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729071-70.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACADEMIA DALMO RIBEIRO LIMITADA - ME EXECUTADO: CLUB 7 FITNESS EIRELI - ME DESPACHO Diante da inércia das partes em se manifestar sobre o depósito judicial (id. 170181905) e com o fim de se evitar o retorno dos autos ao arquivo com depósito judicial pendente de liberação, intime-se o patrono do executado, via carta AR dirigida ao endereço do escritório constante no rodapé da petição de id. 99792002, para demonstrar nos autos, caso for pertinente e de seu interesse, se o valor indicado no depósito judicial anexado pela STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., no valor de R$ 293,10, em 28/04/2023 (id. 157083932), porventura foi constrito em conta bancária titularizada pela empresa executada perante a referida instituição bancária, juntando para tanto o respectivo extrato da conta com indicação da data do bloqueio e valor bloqueado.
Fixo o prazo de 15 dias para atendimento da presente determinação judicial.
Ao CJUVETECABSB para expedição do necessário.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/02/2024 20:08
Juntada de Certidão
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16/02/2024 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/01/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 19:26
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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29/08/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de CLUB 7 FITNESS EIRELI - ME em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de ACADEMIA DALMO RIBEIRO LIMITADA - ME em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/04/2023 20:49
Processo Desarquivado
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28/04/2023 20:47
Juntada de Certidão
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21/09/2021 22:42
Arquivado Definitivamente
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21/09/2021 22:41
Transitado em Julgado em 17/09/2021
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18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de CLUB 7 FITNESS EIRELI - ME em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de ACADEMIA DALMO RIBEIRO LIMITADA - ME em 17/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Sentença em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Sentença em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 22:09
Recebidos os autos
-
19/08/2021 22:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/08/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 09:19
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de ACADEMIA DALMO RIBEIRO LIMITADA - ME em 21/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 14:10
Recebidos os autos
-
09/06/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/06/2021 09:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2021 02:35
Decorrido prazo de ACADEMIA DALMO RIBEIRO LIMITADA - ME em 20/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 19:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
30/04/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 09:50
Recebidos os autos
-
27/04/2021 09:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/04/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 16:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 10:25
Expedição de Carta.
-
25/11/2020 03:31
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 11:40
Recebidos os autos
-
23/11/2020 11:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2020 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/11/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:17
Publicado Despacho em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 17:40
Recebidos os autos
-
10/11/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de CLUB 7 FITNESS EIRELI - ME em 22/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/10/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2020 14:05
Recebidos os autos
-
26/09/2020 14:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2020 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/09/2020 08:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 18:31
Recebidos os autos
-
01/09/2020 18:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de CLUB 7 FITNESS EIRELI - ME em 25/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/08/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de ACADEMIA DALMO RIBEIRO LIMITADA - ME em 10/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 14:39
Expedição de Ofício.
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 09:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 17:26
Recebidos os autos
-
29/07/2020 14:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/07/2020 14:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/07/2020 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/07/2020 08:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 16:22
Recebidos os autos
-
01/04/2020 23:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/03/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/03/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 11:00
Recebidos os autos
-
12/02/2020 11:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2020 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/01/2020 12:01
Juntada de Certidão
-
26/10/2019 06:51
Decorrido prazo de CLUB 7 FITNESS EIRELI - ME em 25/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 09:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2019 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2019 17:56
Recebidos os autos
-
26/09/2019 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2019 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/09/2019 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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