TJDFT - 0707056-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:10
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:10
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
12/11/2024 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/11/2024 08:59
Transitado em Julgado em 09/11/2024
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de GUILHERME SANTANA BECHER em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 08:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2024 19:09
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 19:09
Outras decisões
-
25/10/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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14/10/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, inc.
II, combinado com o art. 513, do Código de Processo Civil.
A Executada GOL LINHAS AÉREAS S.
A. arcará com as custas finais do processo, caso haja.
Considerando o valor pago e o parecer favorável exarado pelo Ministério Público, autorizo a transferência dos valores depositados em Juízo em favor dos genitores do Exequente. -
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GUILHERME SANTANA BECHER em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GUILHERME SANTANA BECHER em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/10/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707056-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: G.
S.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: JALILI ALESSANDRA SANTANA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., AMERICAN AIRLINES CERTIDÃO À parte autora para ciência da depósito realizado no ID n. 213525928, bem como requerer o que entender de direito.
No mais, diante da ausência da manifestação da parte executada GOL LINHAS AEREAS S.A, fica esta intimada a informar se o depósito corresponde ao pagamento do débito.
BRASÍLIA/DF, 7 de outubro de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
07/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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04/10/2024 21:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Ocorre que, analisando detidamente o caderno processual, observo que já houve o transcurso do prazo in albis para a Ré GOL LINHAS AÉREAS sem que ela tenha interposto recurso (ID 385690552).
Remetam-se os autos à Secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença (ID 207079586 e ID 209396486).
Assim, recebo o pedido de cumprimento de sentença em relação a GOL LINHAS AÉREAS S.
A. (ID 212179471), conforme planilha de cálculo de ID 212179480.
Retifico a classe processual.
Promovo a exclusão de AMERICAN AIRLINES do polo passivo da presente demanda, em razão da extinção da dívida em relação a ela.
Intime-se a Executada, pelo Diário de Justiça, nos termos do art. 513, § 2º, inc.
I, do Código de Processo Civil, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do art. 523, do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo Exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que o silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo Exequente ou à busca de ativos financeiros pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico a Executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525, do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
02/10/2024 19:04
Recebidos os autos
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02/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 19:04
Deferido o pedido de G. S. B. - CPF: *52.***.*91-00 (REQUERENTE).
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02/10/2024 14:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, por estarem resguardados os interesses do Autor, HOMOLOGO o acordo de ID 210922529, determinando que seus termos sejam fielmente cumpridos, e EXTINGO EM PARTE o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil, quanto à Ré AMERICAN AIRLINES.
Considerando o valor acordado e o parecer favorável exarado pelo Ministério Público, autorizo a transferência dos valores provenientes do acordo em favor dos genitores do Autor.
Advirto a advogada do Autor que deverá comprovar nos autos que houve o depósito em conta bancária em nome dos genitores do autor, para fins de conferência.
Custas e honorários advocatícios conforme acordo.
Tendo em conta que a transação abrange somente a Ré AMERICAN AIRLINES e que subsiste a obrigação em relação à outra ré, intime-se o Autor para apresentar seu requerimento de cumprimento de sentença em face da Ré GOL LINHAS AÉREAS S.
A., conforme exigências do art. 524, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
24/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 21:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:45
Deferido o pedido de G. S. B. - CPF: *52.***.*91-00 (REQUERENTE), AMERICAN AIRLINES - CNPJ: 36.***.***/0001-99 (REU).
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23/09/2024 18:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Considerando que o autor é menor relativamente incapaz (ID 187955833), com o objetivo de se evitar eventual nulidade e, consequentemente, possível interposição de recurso, intime-se o Ministério Público para se manifestar sobre os termos de acordo de ID 210922529.
Prazo: 05 (cinco) dias, contados em dobro.
Após, volvam-me os autos conclusos para analisar o pedido de homologação da transação. -
18/09/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/09/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 19:26
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:26
Outras decisões
-
12/09/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, diante do erro material constatado na sentença de ID 207079586, ACOLHO o pleito e dou provimento aos embargos de declaração interpostos, nos termos do art. 1.022, inc.
III, do Código de Processo Civil, de modo que atribuo nova redação à parte dispositiva da sentença de ID 207079586, que passa a conter o seguinte: “Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar as rés a pagarem compensação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Juros a contar da citação e correção a contar do arbitramento.
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários no percentual de 10% do valor da condenação, pelas rés.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, ao arquivo.
P.
R.
I.”. -
06/09/2024 19:26
Recebidos os autos
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06/09/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 19:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GUILHERME SANTANA BECHER em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 09:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GUILHERME SANTANA BECHER em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707056-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: G.
S.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: JALILI ALESSANDRA SANTANA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., AMERICAN AIRLINES CERTIDÃO Tendo em vista os Embargos de Declaração opostos pela parte ré AMERICAN AIRLINES INC., ficam as partes embargadas intimadas a se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 13 de agosto de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
13/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/06/2024 05:24
Decorrido prazo de GUILHERME SANTANA BECHER em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:07
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/06/2024 15:07
Juntada de Petição de impugnação
-
03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707056-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: G.
S.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: JALILI ALESSANDRA SANTANA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., AMERICAN AIRLINES CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, em réplica.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 18:07:13.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
28/05/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 13:04
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de GUILHERME SANTANA BECHER em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:37
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de GUILHERME SANTANA BECHER em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 19:52
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:52
Outras decisões
-
29/04/2024 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:09
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 19:00
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:00
Deferido o pedido de G. S. B. - CPF: *52.***.*91-00 (REQUERENTE).
-
24/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:22
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707056-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: G.
S.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: JALILI ALESSANDRA SANTANA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., AMERICAN AIRLINES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/06/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC pelos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 17/04/2024 19:03 SOLANE ALVES SILVEIRA -
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 19:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:07
Outras decisões
-
02/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/04/2024 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2024 11:49
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:49
Concedida a gratuidade da justiça a G. S. B. - CPF: *52.***.*91-00 (REQUERENTE).
-
20/03/2024 11:49
Recebida a emenda à inicial
-
19/03/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, sob pena de indeferimento, para promover o recolhimento das custas ou apresentar pedido de gratuidade devidamente instruído com elementos que permitam aferir a sua condição financeira (CTPS, contracheque, imposto de renda, etc.) Além disso, observando que a parte optou pela tramitação do feito pelo “Juízo 100% digital”, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Portaria Conjunta TJDFT nº 29, de 19 de abril de 2021 devendo a parte autora informar: a) endereço eletrônico (e-mail) próprio; b) número de linha telefônica móvel própria; c) endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; d) número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; e) endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica e; f) autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada que a parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo (art. 2°, §3° da Portaria Conjunta TJDFT nº 29/21), não podendo ser aferida a sua anuência em caso de revelia.
Havendo inércia do requerente, os autos seguirão pelas vias ordinárias.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
05/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para esclarecer a aparente conexão com o processo nº 706590-40.2024.8.07.0001, distribuído à 5ª Vara Cível de Brasília.
Prazo: 15 dias.
I. -
28/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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