TJDFT - 0702719-87.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
22/05/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 14:54
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
21/05/2024 04:20
Decorrido prazo de JOAO VICTOR FERREIRA SERPA em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:31
Decorrido prazo de METALFRIO SOLUTIONS S.A. em 16/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número do processo: 0702719-87.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO VICTOR FERREIRA SERPA REQUERIDO: METALFRIO SOLUTIONS S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 188087457 e 188085040), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
30/04/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
29/04/2024 20:59
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
25/04/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/04/2024 15:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 02:39
Recebidos os autos
-
24/04/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/04/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:21
Outras decisões
-
08/04/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 12:04
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:04
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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27/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 23:01
Recebidos os autos
-
21/03/2024 23:01
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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21/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702719-87.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO VICTOR FERREIRA SERPA REQUERIDO: METALFRIO SOLUTIONS S.A.
DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar telefone e e-mail do autor; b) juntar as ordens de serviço para conserto do aparelho ou qualquer outra prova de que tenha entrado em contato com a ré, inclusive quanto às datas em que isso ocorreu; c) informar exatamente qual é o defeito; d) juntar comprovante de residência em nome próprio e datado.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:18
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2024 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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01/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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