TJDFT - 0719011-78.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 12:49
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/10/2024 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 12:54
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PATRICIA ERIKA CHRISTIE DE SOUZA DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA DE SOUZA MATOSINHO em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 19:22
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/10/2024 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA DE SOUZA MATOSINHO em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:50
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
23/08/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
23/08/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA DE SOUZA MATOSINHO em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de PATRICIA ERIKA CHRISTIE DE SOUZA DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA DE SOUZA MATOSINHO em 01/08/2024 23:59.
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18/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
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18/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Em que pese as alegações da devedora, entendo ser o caso de possibilidade de penhora salarial, de forma parcial.Dessa forma, entendo como viável a constrição do percentual de 30% do valor bloqueado via SISBAJUD, valendo destacar que o valor bloqueado não perfaz o rendimento mensal integral da executada.Assim, defiro em parte a impugnação da executada e declaro válida a penhora de 30% do valor bloqueado, qual seja, R$ 335,47 (trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos), via sistema SISBAJUD, devendo o excedente ser desbloqueado.Desbloqueie-se o valor excedente imediatamente, mantendo-se o bloqueio do valor de R$ 335,47.PRECLUSA a presente decisão no prazo de dez dias, proceda-se à transferência do valor acima determinado para conta judicial e expeça-se o competente alvará em favor da exequente.Tudo feito, remetam-se os autos à CONTADORIA para atualização do valor da dívida, decotando-se o valor parcial levantado. -
15/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:10
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/07/2024 11:08
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de PATRICIA ERIKA CHRISTIE DE SOUZA DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:29
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA DE SOUZA MATOSINHO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/05/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de PATRICIA ERIKA CHRISTIE DE SOUZA DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
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17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA DE SOUZA MATOSINHO em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:45
Deferido o pedido de ANA PAULA FERREIRA DE SOUZA MATOSINHO - CPF: *13.***.*73-01 (EXEQUENTE).
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08/04/2024 19:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/04/2024 14:01
Processo Desarquivado
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02/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 13:39
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 03:41
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA DE SOUZA MATOSINHO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:41
Decorrido prazo de PATRICIA ERIKA CHRISTIE DE SOUZA DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:13
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial e CONDENO a parte requerida PATRICIA ERIKA CHRISTIE DE SOUZA DOS SANTOS a pagar à parte autora ANA PAULA FERREIRA DE SOUZA MATOSINHO a quantia de R$ 23.976,00 (vinte e três mil, novecentos e setenta e seis reais ), com correção monetária desde o inadimplemento (05/12/2022) e juros contados desde a citação (25/09/2023 – ID 173795970), ambos seguindo os índices legais.
Ainda, julgo improcedentes os pleitos reconvencionais.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
29/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:46
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
20/11/2023 20:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/11/2023 20:31
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 23:37
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/10/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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31/10/2023 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 02:47
Recebidos os autos
-
30/10/2023 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:40
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 13:33
Juntada de Certidão
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02/10/2023 15:08
Juntada de Certidão
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30/09/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/09/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 11:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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