TJDFT - 0734036-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:50
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 16:37
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/01/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734036-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO BEZERRA CORREIA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença referente aos honorários de sucumbência.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
16/12/2024 14:27
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:27
Outras decisões
-
13/12/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/12/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 09:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2024 09:55
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RODOLFO CORREA em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:18
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 19:57
Juntada de Petição de apelação
-
09/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 13:17
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 03:05
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 19:21
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:21
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/01/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:55
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/12/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/12/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 06:29
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 09:54
Recebidos os autos
-
14/11/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 09:54
Outras decisões
-
13/11/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 23:37
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 10:23
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:23
Outras decisões
-
04/10/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/10/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 20:18
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 19:34
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:34
Outras decisões
-
17/08/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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16/08/2023 19:00
Recebidos os autos
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16/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:00
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
-
16/08/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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