TJDFT - 0013484-25.2014.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 23:28
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 13:37
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:40
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:40
Determinado o arquivamento
-
06/11/2024 17:40
Deferido o pedido de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXECUTADO).
-
28/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
21/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:43
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 19:22
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:22
Outras decisões
-
10/10/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/10/2024 05:01
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:13
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0013484-25.2014.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA RANIERO FONSECA NAOUM, CANDICE RANIERO FONSECA NAOUM EXECUTADO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por BRUNA RANIERO FONSECA NAOUM e CANDICE RANIERO FONSECA NAOUM em face de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
Conforme decisão de ID 194828613, houve acordo extrajudicial entre as partes, a princípio apenas com relação à exequente ALINE RANIERO FONSECA NAOUM, tendo sido o processo extinto no tocante a ela.
Na petição de ID 195831487 as outras duas exequentes, BRUNA RANIERO FONSECA NAOUM e CANDICE RANIERO FONSECA NAOUM, se manifestaram alegando que, em que pese o acordo ter sido celebrado com a primeira exequente apenas, ele englobou o direito das três, conforme cálculo da contadoria, que indica o valor do acordo ter sido no valor total do crédito, em relação às três exequentes, tendo todas, inclusive, já recebido o seu crédito, requerendo que o feito seja extinto frente ao adimplemento integral da obrigação.
O executado se manifestou requerendo que as exequentes renunciem a eventual crédito futuro (ID 196881016).
As exequentes peticionam ratificando o já alegado na petição de ID 195831487, requerendo seja extinto o feito pelo pagamento.
Decido.
Ante a manifestação das exequentes de que todas já receberam o seu crédito perquirido nesta execução, dando quitação integral e requerendo a extinção pelo pagamento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Ausente o interesse recursal, transita em julgado desde logo a presente sentença.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
24/06/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:32
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
13/06/2024 12:49
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
07/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 23:33
Recebidos os autos
-
05/06/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 04:18
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 03/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 03:25
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:18
Recebidos os autos
-
08/05/2024 01:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 01:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0013484-25.2014.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE RANIERO FONSECA NAOUM, BRUNA RANIERO FONSECA NAOUM, CANDICE RANIERO FONSECA NAOUM EXECUTADO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença interposto por ALINE RANIERO FONSECA NAOUM, BRUNA RANIERO FONSECA NAOUM e CANDICE RANIERO FONSECA NAOUM em face de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO.
Na petição de ID 188136357 o executado junta minuta de acordo extrajudicial realizado apenas com a primeira exequente, ALINE RANIERO FONSECA NAOUM.
Em sentença de ID 188626436 foi homologada a transação e encaminhado os autos ao arquivo.
Entretanto, insta salientar que o acordo realizado foi apenas com uma das exequentes, subsistindo, portanto, a presente execução com relação às outras duas, BRUNA RANIERO FONSECA NAOUM e CANDICE RANIERO FONSECA NAOUM.
No ID 194600308 a exequente ALINE RANIERO FONSECA NAOUM informa a quitação integral do débito, pugnando pela volta dos autos ao arquivo.
No ID 194663071 o executado requer, diante do acordo parcial realizado com a primeira exequente e já adimplido, seja o processo extinto com relação a ALINE RANIERO FONSECA NAOUM.
Ante o exposto, integrando a sentença de ID 188626436 que já havia homologado o acordo e extinguido o feito, retifico o seu teor para declarar como extinto o presente cumprimento de sentença apenas em relação a ALINE RANIERO FONSECA NAOUM, devendo o feito continuar com a segunda e terceira exequente.
Retifiquem-se os autos.
Após, os autos devem permanecer suspensos, no aguardo do julgamento definitivo do RESP interposto pela executada.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
29/04/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 20:55
Recebidos os autos
-
26/04/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 20:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 0264, 0265, 0284 e 0285
-
25/04/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/04/2024 19:41
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:34
Arquivado Provisoramente
-
20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de ALINE RANIERO FONSECA NAOUM em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:08
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 21:15
Recebidos os autos
-
12/04/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:01
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0013484-25.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE RANIERO FONSECA NAOUM, BRUNA RANIERO FONSECA NAOUM, CANDICE RANIERO FONSECA NAOUM EXECUTADO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada ciência e manifestação quanto à petição da parte executada (ID 190446708), no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 09:29:44.
DIOGO DOS SANTOS MOTTA Servidor Geral -
20/03/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 14:33
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
12/03/2024 04:33
Decorrido prazo de ALINE RANIERO FONSECA NAOUM em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:33
Decorrido prazo de CANDICE RANIERO FONSECA NAOUM em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:33
Decorrido prazo de BRUNA RANIERO FONSECA NAOUM em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:08
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0013484-25.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE RANIERO FONSECA NAOUM, BRUNA RANIERO FONSECA NAOUM, CANDICE RANIERO FONSECA NAOUM EXECUTADO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO SENTENÇA Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada (ID 188136357), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase de conhecimento, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no Inciso III, "b" do Art. 487, do CPC.
Custas já recolhidas.
Honorários conforme ajustado.
Ante a ausência de interesse recursal, registre-se, de imediato, o trânsito em julgamento da presente sentença.
Arquivem-se os autos.
Tratando-se de PJE, caso não haja cumprimento, basta o peticionamento com a informação para o prosseguimento da execução.
Quitado o débito, deverão as partes peticionar nos autos requerendo o arquivamento definitivo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se.
Os autos aguardarão o prazo de 48h para mera visualização.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 14:13:53.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
04/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:59
Homologada a Transação
-
04/03/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
28/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 08:19
Recebidos os autos
-
26/10/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 08:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/10/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 18:07
Processo Desarquivado
-
07/04/2022 18:26
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2022 07:16
Processo Desarquivado
-
31/07/2018 16:58
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2018 16:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 16:46
Recebidos os autos
-
31/07/2018 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2018 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
31/07/2018 16:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2018 16:05
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 12:37
Decorrido prazo de ALINE RANIERO FONSECA NAOUM em 30/07/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 12:37
Decorrido prazo de BRUNA RANIERO FONSECA NAOUM em 30/07/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 12:37
Decorrido prazo de CANDICE RANIERO FONSECA NAOUM em 30/07/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 12:37
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 30/07/2018 23:59:59.
-
30/07/2018 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 03:59
Publicado Certidão em 23/07/2018.
-
20/07/2018 16:56
Decorrido prazo de ALINE RANIERO FONSECA NAOUM em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 16:56
Decorrido prazo de BRUNA RANIERO FONSECA NAOUM em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 16:56
Decorrido prazo de CANDICE RANIERO FONSECA NAOUM em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 16:56
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 15:17
Recebidos os autos
-
19/07/2018 15:16
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 14:37
Remetidos os Autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
12/07/2018 02:50
Publicado Certidão em 12/07/2018.
-
11/07/2018 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 16:57
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/07/2018 16:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2018
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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