TJDFT - 0032307-33.2003.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 12:56
Arquivado Provisoramente
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02/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/08/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
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11/07/2024 04:09
Decorrido prazo de CELSO SEIJI TUBONE em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:09
Decorrido prazo de ILMA PINTO DE MELO em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
10/06/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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31/05/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ILMA PINTO DE MELO em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/05/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CELSO SEIJI TUBONE em 14/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ILMA PINTO DE MELO em 02/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032307-33.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILMA PINTO DE MELO EXECUTADO: LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP, MASSA INSOLVENTE DE UNIMED BRASÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, CELSO SEIJI TUBONE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor CELSO SEIJI TUBONE intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 15:34:01.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
17/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ILMA PINTO DE MELO em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032307-33.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILMA PINTO DE MELO EXECUTADO: LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP, MASSA INSOLVENTE DE UNIMED BRASÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, CELSO SEIJI TUBONE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de busca de titularidade de imóveis em nome do devedor, a ser feita pelo Poder Judiciário via sistema ERIDF, uma vez que essa pesquisa pode ser feita diretamente pela parte, com o recolhimento das custas respectivas, no site , no link “busca on line”, não havendo necessidade de sobrecarregar a atividade jurisdicional quando possível a própria parte fazer a pesquisa solicitada.
Ressalte-se que a pesquisa de titularidade de imóveis feita pelo Poder Judiciário, via ERIDF, é restrita aos casos de gratuidade de justiça, nos termos do art. 25 do Provimento da Corregedoria nº 12, de 25 de setembro de 2016, isentando a parte requerente do pagamento de emolumentos.
De outra feita, defiro o pedido formulado pela parte credora, com fundamento no artigo 854 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, e com base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil.
Determino, pois, o bloqueio dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor CELSO SEIJI TUBONE até o limite de R$ 537.886,20.
Fica o autor alertado, desde já, que eventuais valores irrisórios encontrados na conta do executado, a critério deste Juízo, serão imediatamente desbloqueados.
Sem prejuízo, determino, desde já, consulta ao sistema RENAJUD com vistas à obtenção de informações sobre veículos cadastrados em nome do devedor CELSO SEIJI TUBONE.
Por fim, quanto ao pedido de penhora dos imóveis indicados em sua petição, deverá a parte autora juntar aos autos certidão atualizada de matrícula dos referidos bens no prazo de 15 dias.
Aguarde-se resposta do sistema.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 11:56:35.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
08/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032307-33.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILMA PINTO DE MELO EXECUTADO: LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP, MASSA INSOLVENTE DE UNIMED BRASÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, CELSO SEIJI TUBONE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão retro, anexei a este processo o resultado da pesquisa ao sistema INFOJUD.
Nos termos da determinação retro, fica a parte exequente intimada a se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 12:46:16.
FERNANDA ELIAS PORTO Servidor Geral -
04/04/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 12:48
Juntada de Certidão
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01/04/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032307-33.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILMA PINTO DE MELO EXECUTADO: LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP, MASSA INSOLVENTE DE UNIMED BRASÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, CELSO SEIJI TUBONE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ILMA PINTO DE MELO em desfavor de LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP, MASSA INSOLVENTE DE UNIMED BRASÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, CELSO SEIJI TUBONE.
Por intermédio da petição de id. 190889082, a requerente solicita a realização de pesquisa INFOJUD para fins de localização de bens do devedor passíveis de penhora.
Decido.
A partir do ano calendário 2014, as pessoas jurídicas passaram a apresentar, junto à Receita Federal, a ECF, Escrituração Contábil fiscal em substituição à DIPJ, Declaração de Imposto da Pessoa Jurídica.
No ECF, a pessoa jurídica informa à receita todos os dados econômicos e fiscais do ano-base que está sendo apurado tais como: 1.
Abertura e identificação da empresa; 2.
Informações recuperadas da ECD; 3.
Informações recuperadas da ECF anterior (caso haja) e cálculo fiscal dos dados recuperados da ECD; 4.
Plano de contas e mapeamento; 5.
Saldos das contas contábeis e referenciais; 6.
Lucro Líquido – Lucro Real; 7.
Livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ (e-LALUR) e da CSLL (e-LACS); 8.
Cálculo do IRPJ e da CSLL – Lucro Real; 9.
Lucro Presumido; 10.
Demonstrativo do Livro Caixa; 11.
Lucro Arbitrado; 12.
Balanço patrimonial e a demonstração do resultado das imunes ou isentas; Não se trata, portanto, de declaração de bens propriamente dita, servindo para que a Receita Federal efetue a fiscalização contábil da empresa, permitindo a correta cobrança de eventuais tributos por esta devidos.
Sendo o documento em questão essencialmente contábil, se verifica que a consulta INFOJUD para sua obtenção possui resultado prático nulo.
Terá o exequente acesso somente às informações contábeis da executada, as quais só se mostram servíveis em caso de eventual penhora de seu faturamento, a ser realizada por perito contábil, o que, no entanto, não é o caso.
A efetiva localização de bens do executado pessoa jurídica se dá por outros meios que não o INFOJUD, quais sejam: a) BACENJUD para localização de ativos financeiros, ações, fundos de investimento, etc. b) RENAJUD para fins de localização de veículos c) Diligências perante os Cartórios de Registro de Imóveis para localização de imóveis de propriedade do executado.
Diante disso, não apresentando pessoa jurídica declaração de bens propriamente dita, é o caso de se indeferir o pedido do exequente, em relação às pessoas jurídicas executadas, uma vez que a pesquisa INFOJUD não se mostra meio apto ao fim que se pretende.
Defiro, no entanto, o pedido de consulta ao sistema INFOJUD em relação à pessoa física CELSO SEIJI TUBONE , conforme requerido pela parte autora. À Secretaria para que proceda à pesquisa das 03 últimas declarações de renda do(s) executado(s).
Caso a pesquisa reste frutífera, as declarações em questão serão juntadas ao processo com restrição de sigilo, podendo ser acessadas apenas pelos participantes do processo.
Advirto os causídicos que as informações obtidas via INFOJUD não podem, em nenhuma hipótese, serem divulgadas haja vista a existência de informações sigilosas, as quais devem ser resguardadas (art. 773, parágrafo único, do CPC); A documentação em questão deverá ser utilizada tão somente no presente processo, sendo vedada sua reprodução, divulgação, circulação, utilização em outro processo de qualquer natureza ou qualquer ato que constitua quebra indevida do sigilo fiscal da parte.
A não observância das orientações acima poderá acarretar na responsabilização civil e penal do responsável.
Aguarde-se resposta do sistema.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 12:34:58.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/03/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de ILMA PINTO DE MELO em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 15:56
Juntada de Certidão
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14/03/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032307-33.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILMA PINTO DE MELO EXECUTADO: LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP, MASSA INSOLVENTE DE UNIMED BRASÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, CELSO SEIJI TUBONE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ILMA PINTO DE MELO em desfavor de LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP, MASSA INSOLVENTE DE UNIMED BRASÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, CELSO SEIJI TUBONE, todos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 153703801, restou deferida a realização de pesquisas SISBAJUD e RENAJUD para fins de localização de patrimônio dos executados.
Conforme resultado de id. 154946735, restaram penhorados valores na conta do executado CELSO SEIJI TUBONE.
Através da petição de id. 154772727, o executado CELSO SEIJI TUBONE apresentou impugnação, a qual foi rejeitada por meio da decisão de id. 157851794.
Contra esta decisão, interpôs a requerida recurso de agravo de instrumento, em relação ao qual foi indeferido o efeito suspensivo, conforme documento de id. 160032529.
Não obstante, consignou-se que a discussão travada em sede recursal envolve grande soma de dinheiro bloqueada via SISBAJUD.
Desta feita, não se mostraria razoável a liberação de tais valores antes do trânsito em julgado do referido recurso, uma vez a possibilidade de irreversibilidade da medida em caso de provimento do agravo.
Assim, determinou-se que os valores bloqueados via SISBAJUD na conta do executado só seriam liberados após o trânsito em julgado do AGI n. 0720236-57.2023.8.07.0000.
Conforme consta no documento de id. 188009434, foi negado provimento ao agravo em questão.
Desta feita, expeça-se alvará de transferência dos valores bloqueados no feito, id. 154949603 (R$ 72.647,97 e R$ 1.059,42), em favor da autora ILMA PINTO DE MELO, representada pelo Dr.
ABRAHÃO RAMOS DA SILVA, o qual possui poderes para dar e receber quitação nos termos da procuração de id. 41165780, para a conta indicada na petição de id. 189361669.
Sem prejuízo, fica a parte autora intimada a, no prazo de 05 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, juntando, na oportunidade, planilha atualizada do débito.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 14:11:59.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032307-33.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILMA PINTO DE MELO EXECUTADO: LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP, MASSA INSOLVENTE DE UNIMED BRASÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, CELSO SEIJI TUBONE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ILMA PINTO DE MELO em desfavor de LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP, MASSA INSOLVENTE DE UNIMED BRASÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, CELSO SEIJI TUBONE, todos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 153703801, restou deferida a realização de pesquisas SISBAJUD e RENAJUD para fins de localização de patrimônio dos executados.
Conforme resultado de id. 154946735, restaram penhorados valores na conta do executado CELSO SEIJI TUBONE.
Através da petição de id. 154772727, o executado CELSO SEIJI TUBONE apresentou impugnação, a qual foi rejeitada por meio da decisão de id. 157851794.
Contra esta decisão, interpôs a requerida recurso de agravo de instrumento, em relação ao qual foi indeferido o efeito suspensivo, conforme documento de id. 160032529.
Não obstante, consignou-se que a discussão travada em sede recursal envolve grande soma de dinheiro bloqueada via SISBAJUD.
Desta feita, não se mostraria razoável a liberação de tais valores antes do trânsito em julgado do referido recurso, uma vez a possibilidade de irreversibilidade da medida em caso de provimento do agravo.
Assim, determinou-se que os valores bloqueados via SISBAJUD na conta do executado só seriam liberados após o trânsito em julgado do AGI n. 0720236-57.2023.8.07.0000.
Conforme consta no documento de id. 188009434, foi negado provimento ao agravo em questão.
Assim, fica a parte autora intimada a informar os dados de sua conta para fins de transferência dos valores bloqueados no feito, id. 154949603.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 15:43:27.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2024 02:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2024 02:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2024 02:21
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/01/2024 17:45
Juntada de Certidão
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30/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:29
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/06/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2023 21:37
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ILMA PINTO DE MELO em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de Massa Insolvente de Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ILMA PINTO DE MELO em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de Massa Insolvente de Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ILMA PINTO DE MELO em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 16:56
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:55
Indeferido o pedido de LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-07 (EXECUTADO)
-
26/05/2023 09:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 14:19
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:19
Indeferido o pedido de CELSO SEIJI TUBONE - CPF: *25.***.*06-80 (EXECUTADO)
-
18/04/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/04/2023 02:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 13:19
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:19
Deferido o pedido de CELSO SEIJI TUBONE - CPF: *25.***.*06-80 (EXECUTADO).
-
11/04/2023 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2023 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2023 11:26
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 22:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/04/2023 13:43
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/03/2023 17:07
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:07
Deferido o pedido de ILMA PINTO DE MELO - CPF: *86.***.*23-72 (EXEQUENTE).
-
27/03/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/03/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 22:43
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 01:03
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP em 02/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 00:25
Decorrido prazo de CELSO SEIJI TUBONE em 15/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2022 08:21
Recebidos os autos
-
07/11/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 08:21
Deferido o pedido de ILMA PINTO DE MELO - CPF: *86.***.*23-72 (EXEQUENTE).
-
04/11/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/11/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 09:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/10/2022 02:21
Publicado Edital em 20/10/2022.
-
19/10/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 14:10
Expedição de Edital.
-
14/10/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 17:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 07:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:37
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:37
Deferido o pedido de ILMA PINTO DE MELO - CPF: *86.***.*23-72 (AUTOR).
-
29/09/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/09/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
27/09/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 16:49
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 17:50
Recebidos os autos
-
03/02/2022 17:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/02/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2022 12:19
Processo Desarquivado
-
03/02/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 16:17
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de Massa Insolvente de Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES RIBEIRO em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 16:26
Recebidos os autos
-
14/01/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
13/01/2022 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/01/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 16:52
Recebidos os autos
-
15/12/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/11/2021 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de Massa Insolvente de Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de ILMA PINTO DE MELO em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES RIBEIRO em 26/10/2021 23:59:59.
-
17/10/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES RIBEIRO em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de Massa Insolvente de Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de ILMA PINTO DE MELO em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 16:29
Publicado Certidão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:29
Publicado Certidão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 14:14
Recebidos os autos
-
29/09/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 14:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/09/2021 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/09/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 10:46
Recebidos os autos
-
11/06/2021 10:25
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/06/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de CELSO SEUI TUBONE em 07/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de Massa Insolvente de Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES RIBEIRO em 18/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 20:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 22:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2021 22:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2021 02:44
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de DALVO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de OLIVER PEREIRA DA SILVA em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETI JORGE em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de GUSTAVO DA ROCHA VELLOSO em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de ILMA PINTO DE MELO em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES RIBEIRO em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de Massa Insolvente de Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico em 19/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 16:33
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:28
Publicado Sentença em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Sentença em 24/03/2021.
-
23/03/2021 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2021 13:21
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
22/03/2021 16:44
Recebidos os autos
-
22/03/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 16:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/03/2021 13:10
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2021 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/03/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 14:06
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/03/2021 07:50
Recebidos os autos
-
17/03/2021 07:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2021 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
24/02/2021 20:52
Recebidos os autos
-
24/02/2021 20:52
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2021 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
04/02/2021 10:09
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
04/02/2021 10:09
Recebidos os autos
-
11/01/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/12/2020 15:29
Recebidos os autos
-
10/12/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/12/2020 21:15
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de Massa Insolvente de Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico em 04/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 22:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:17
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:17
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
11/11/2020 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2020 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 22:08
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 21:46
Juntada de Petição de laudo
-
28/10/2020 22:30
Expedição de Certidão.
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 09/10/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:32
Publicado Despacho em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:46
Publicado Despacho em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2020 15:53
Recebidos os autos
-
03/08/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 17:55
Recebidos os autos
-
29/07/2020 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2020 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2020 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 10:02
Decorrido prazo de ILMA PINTO DE MELO em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:02
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:02
Decorrido prazo de EDUARDO F RIBEIRO em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de Massa Insolvente de Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico em 16/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 15/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 23:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 19:21
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 18:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 19:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2020 02:29
Publicado Despacho em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 14:19
Recebidos os autos
-
24/06/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/06/2020 23:49
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de DALVO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR em 13/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de DALVO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR em 12/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 02:57
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 20:05
Expedição de Certidão.
-
03/04/2020 14:06
Recebidos os autos
-
03/04/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/04/2020 19:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 13:56
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 16:01
Recebidos os autos
-
17/03/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/03/2020 22:32
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de Massa Insolvente de Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de ILMA PINTO DE MELO em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de EDUARDO F RIBEIRO em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP em 03/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/02/2020 02:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 00:06
Decorrido prazo de DALVO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR em 30/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 03:23
Publicado Certidão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 13:31
Expedição de Certidão.
-
15/01/2020 13:50
Expedição de Certidão.
-
07/12/2019 12:26
Decorrido prazo de DALVO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR em 05/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 03:30
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 16:33
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 20:03
Decorrido prazo de JULDASIO GALDINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 21/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 17:22
Decorrido prazo de ILMA PINTO DE MELO em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 17:22
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 17:22
Decorrido prazo de Massa Insolvente de Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 17:22
Decorrido prazo de EDUARDO F RIBEIRO em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 15:08
Recebidos os autos
-
14/11/2019 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2019 02:58
Publicado Certidão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/11/2019 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2019 11:52
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETI JORGE em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 05:54
Decorrido prazo de ILMA PINTO DE MELO em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 05:53
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 05:53
Decorrido prazo de Massa Insolvente de Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 05:53
Decorrido prazo de EDUARDO F RIBEIRO em 08/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 21:43
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 08:45
Publicado Despacho em 05/11/2019.
-
05/11/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/11/2019 10:05
Decorrido prazo de ILMA PINTO DE MELO em 30/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 10:04
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP em 30/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 10:04
Decorrido prazo de Massa Insolvente de Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico em 30/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 10:04
Decorrido prazo de EDUARDO F RIBEIRO em 30/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 04:22
Decorrido prazo de MARINA APARECIDA MALHEIROS SILVA em 30/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2019 15:27
Recebidos os autos
-
31/10/2019 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2019 08:09
Publicado Certidão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 23:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 09:33
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 03:00
Publicado Despacho em 29/10/2019.
-
25/10/2019 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2019 14:42
Recebidos os autos
-
23/10/2019 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/10/2019 11:51
Publicado Certidão em 22/10/2019.
-
22/10/2019 09:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 13:57
Expedição de Certidão.
-
12/10/2019 11:47
Decorrido prazo de SALVADOR CELSO VARELLA ALBUQUERQUE em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 16:02
Recebidos os autos
-
10/10/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2019 10:20
Publicado Certidão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 21:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 07:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 17:24
Recebidos os autos
-
13/09/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/09/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 22:43
Expedição de Certidão.
-
24/08/2019 09:53
Decorrido prazo de OLIVER PEREIRA DA SILVA em 23/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 05:15
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2019 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 04:11
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 21:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 18:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 18:42
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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