TJDFT - 0705410-71.2020.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 09:03
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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10/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
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21/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705410-71.2020.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOE SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: INGRED PINHEIRO DE SOUSA SENTENÇA Consta dos autos que as partes, devidamente qualificadas, transacionaram visando à composição da lide nos moldes do acordo juntado ao ID 165736500.
Dessa forma, INGRED PINHEIRO DE SOUSA compromete-se a adimplir o débito mediante o pagamento de 24 parcelas mensais e sucessivas de R$ 119,00, por meio de boletos bancários expedidos pelo próprio exequente, a partir de 01/08/23.
Ressalto, por oportuno, que a parte executada deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência, a serem eventualmente apresentados nestes autos caso haja a necessidade de conferência.
Elaborado dentro dos limites legais, homologo, por sentença irrecorrível, o acordo celebrado, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus regulares efeitos jurídicos.
Por tal motivo, determino o imediato desbloqueio de eventual valor tornado indisponível via Sisbajud decorrente da pesquisa certificada no ID 165602906, ainda pendente de resposta das instituições financeiras.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no caput do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Fica, outrossim, facultado ao credor, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Ante à ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Recanto das Emas/DF, 18 de julho de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
19/07/2023 15:29
Juntada de Certidão
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19/07/2023 14:01
Recebidos os autos
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19/07/2023 14:01
Homologada a Transação
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18/07/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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18/07/2023 17:30
Juntada de Certidão
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18/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 18:03
Juntada de Certidão
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11/07/2023 15:40
Recebidos os autos
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11/07/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 01:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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04/07/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2023 16:11
Recebidos os autos
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09/05/2023 16:11
Outras decisões
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08/05/2023 19:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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08/05/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2023 17:58
Recebidos os autos
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08/03/2023 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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01/03/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2023 08:56
Recebidos os autos
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01/03/2023 08:56
Deferido o pedido de NOE SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *69.***.*65-20 (AUTOR).
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23/02/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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23/02/2023 04:03
Processo Desarquivado
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22/02/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 15:11
Arquivado Definitivamente
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24/05/2021 15:11
Transitado em Julgado em 26/04/2021
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27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de NOE SOUZA DE OLIVEIRA em 26/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de INGRED PINHEIRO DE SOUSA em 16/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 14:27
Recebidos os autos
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29/03/2021 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2021 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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19/03/2021 16:00
Recebidos os autos
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19/03/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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18/03/2021 10:43
Juntada de Certidão
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18/03/2021 10:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
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05/03/2021 12:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
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05/03/2021 12:39
Audiência Conciliação não-realizada para 02/03/2021 14:50 #Não preenchido#.
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02/03/2021 16:29
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
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23/02/2021 13:39
Juntada de Certidão
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08/02/2021 02:36
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 16:39
Juntada de Certidão
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13/01/2021 15:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
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13/01/2021 15:10
Expedição de Certidão.
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13/01/2021 15:09
Audiência Conciliação designada para 02/03/2021 14:50 CEJUSC-CEI.
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13/01/2021 14:50
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
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13/01/2021 14:49
Juntada de Certidão
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13/01/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 02:56
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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09/12/2020 21:45
Juntada de Certidão
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03/12/2020 19:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
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03/12/2020 19:17
Audiência Conciliação não-realizada para 01/12/2020 16:50 #Não preenchido#.
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02/12/2020 17:04
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
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20/11/2020 15:27
Juntada de Certidão
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17/11/2020 14:39
Juntada de Certidão
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23/10/2020 14:41
Juntada de Certidão
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14/10/2020 16:53
Recebidos os autos
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14/10/2020 16:53
Decisão interlocutória - recebido
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14/10/2020 13:50
Audiência Conciliação designada - 01/12/2020 16:50
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14/10/2020 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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