TJDFT - 0720281-23.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:20
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
25/07/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
24/07/2025 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 17:25
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:10
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 19:38
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 20:21
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:33
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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25/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 12:15
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
09/09/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
09/09/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720281-23.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: VANDARCI RODRIGUES PIRES HERDEIRO: M.
B.
S., JEFFERSON RODRIGUES SILVA REPRESENTANTE LEGAL: IRACILDA BATISTA OLIVEIRA INVENTARIADO(A): CARLOS AUGUSTO SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, retornem o feito ao inventariante, para se manifestar sobre a cota ministerial.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 10:58:57.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
03/09/2024 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720281-23.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: VANDARCI RODRIGUES PIRES HERDEIRO: M.
B.
S., JEFFERSON RODRIGUES SILVA REPRESENTANTE LEGAL: IRACILDA BATISTA OLIVEIRA INVENTARIADO(A): CARLOS AUGUSTO SILVA CERTIDÃO Certifico que foi elaborado o Esboço de Partilha, conforme ID 207292434 .
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimo TODOS os herdeiros para que ratifiquem o esboço de partilha, promovendo a conferência de todos os dados relativos ao autor da herança, herdeiros e bens inventariados, como o fito de evitar futuros erros materiais na expedições do formal de partilha, salientando que o silêncio importará em anuência.
Prazo: 2 (dois) dias.
Após, abra-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 16:31:35.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720281-23.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: VANDARCI RODRIGUES PIRES HERDEIRO: M.
B.
S., JEFFERSON RODRIGUES SILVA REPRESENTANTE LEGAL: IRACILDA BATISTA OLIVEIRA INVENTARIADO(A): CARLOS AUGUSTO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Indefiro o pedido de alienação do veículo I/NISSAN MARCH, PLACA JKD4346, pois, apesar do parecer da Fazenda Pública, a comprovação do recolhimento ou da isenção do ITCMD nestes autos é prescindível, visto que tramita pelo rito do arrolamento comum.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
INVENTÁRIO.
ARROLAMENTO COMUM.
RECOLHIMENTO DO ITCD.
CONDIÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA.
DESNECESSIDADE.
No rito do arrolamento comum, a comprovação do recolhimento do ITCD não é condição para a prolação da sentença homologatória da partilha, considerando a disposição do artigo 662, do Código de Processo Civil, que estabelece que nesse procedimento de arrolamento não são conhecidas ou apreciadas questões relativas a taxas judiciárias e tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.
Precedentes. (TJ-DF 07172147220208070007 1406415, Relator: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 09/03/2022, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 22/03/2022) II.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial a fim de elaborar o plano de partilha de forma técnica e em conformidade com os artigos 620 e 653 do CPC, além do despacho saneador de ID 188206361.
Consigno que o plano de partilha deve contar todos os dados possíveis, especialmente aqueles indicados no artigo 620 do CPC, como a individualização e qualificação completa do falecido, do cônjuge supérstite e dos herdeiros.
III.
Após, intimem-se os requerentes para conferir e ratificar o esboço no prazo de 2 dias.
Alerto que o silêncio importará anuência.
IV.
Depois, ouça-se o Ministério Público.
V.
Enfim, retornem os autos conclusos para sentença.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
12/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
09/08/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:17
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
07/08/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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07/08/2024 21:18
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:24
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720281-23.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: VANDARCI RODRIGUES PIRES HERDEIRO: M.
B.
S., JEFFERSON RODRIGUES SILVA REPRESENTANTE LEGAL: IRACILDA BATISTA OLIVEIRA INVENTARIADO(A): CARLOS AUGUSTO SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimem-se os herdeiros VANDARCI RODRIGUES PIRES e JEFFERSON RODRIGUES SILVA da petição do inventariante, no que toca ao pagamento dos impostos junto à Fazenda Pública do DF.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 15:10:53.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
21/06/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:12
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 21:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024.
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27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:08
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:02
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720281-23.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: VANDARCI RODRIGUES PIRES HERDEIRO: M.
B.
S., JEFFERSON RODRIGUES SILVA REPRESENTANTE LEGAL: IRACILDA BATISTA OLIVEIRA INVENTARIADO(A): CARLOS AUGUSTO SILVA DESPACHO I.
Preliminarmente, junte-se extrato atualizado das contas judiciais vinculadas aos autos.
II.
Após, intime-se o inventariante para apresentar, no prazo de 15 dias: a) comprovante do recolhimento ou isenção do ITCMD, podendo requerer o levantamento de valores para quitação, se o caso; e b) plano de partilha elaborado de forma técnica, em conformidade com as preclusas decisões proferidas e os artigos 620 e 653 do CPC.
Nesse particular, conforme pesquisa cadastral fornecida pelo DETRAN/DF (ID 174467050), a propriedade dos automóveis de PLACA JKD4346 e JEH1808 foi, respectivamente, adquirida e transferida ao inventariado em: 16/05/2012 e 19/09/1989.
Logo, ANTES do casamento entre o cônjuge sobrevivente, Vandarci Rodrigues, e o extinto.
Assim, interessa frisar que os seguintes bens do acervo hereditário: a) imóvel sito à QNP 11, CONJUNTO E, LOTE 33, CEILÂNDIA-DF e b) veículos de PLACA JKD4346 e JEH1808 são PARTICULARES do de cujus, na esteira das explanações firmadas nas decisões de ID 103232653 e 119152714.
Ademais, ainda segundo a pesquisa cadastral do DETRAN/DF, o veículo de PLACA JKD4346 teve o gravame (alienação fiduciária) BAIXADO.
Enfim, à concorrência do cônjuge aplica-se o art. 1.832 do CC: Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.
No caso dos autos, desnecessária a discussão acerca do direito de reserva da quarta parte da herança, já que caberá ao cônjuge quinhão superior à 25%.
Se assim não fosse, adianto que esta magistrada adere ao entendimento do STJ no REsp: 1617501 RS 2016/0200912-6, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 11/06/2019, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: REPDJe 06/09/2019, segundo o qual a interpretação mais razoável do enunciado normativo do art. 1832 do CC é a de que a reserva de um quarto da herança restringe-se à hipótese em que o cônjuge ou companheiro concorrem com os descendentes comuns, conforme estabelecido no enunciado 527 da Jornada de Direito Civil.
III.
Ato seguinte, intimem-se os demais requerentes para conferir e ratificar o plano de partilha no prazo de 2 dias.
Advirto que o silêncio importará anuência, consoante art. 111 do CC.
IV.
Feito, abra-se vista à Fazenda Pública e, depois, ao Ministério Público.
V.
Finalmente, retornem os autos conclusos para sentença.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
29/02/2024 22:22
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:45
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:45
Determinada Requisição de Informações
-
28/02/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
28/02/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 21:15
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:56
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:56
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
01/12/2023 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
29/11/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:11
Determinada Requisição de Informações
-
06/10/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
06/10/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2023 10:35
Desentranhado o documento
-
08/09/2023 20:24
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:24
Determinada Requisição de Informações
-
01/09/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
01/09/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2023.
-
15/08/2023 08:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 23:59
Recebidos os autos
-
27/06/2023 23:59
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
18/05/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
18/05/2023 15:16
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
18/05/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 13:54
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
18/04/2023 20:12
Recebidos os autos
-
18/04/2023 20:12
Recebida a emenda à inicial
-
04/04/2023 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
30/03/2023 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 21:39
Recebidos os autos
-
07/03/2023 21:39
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
06/03/2023 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 05:21
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
18/02/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 17:52
Recebidos os autos
-
28/07/2022 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/07/2022 08:44
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 21:46
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 15:12
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/06/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2022 00:55
Publicado Sentença em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Sentença em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/05/2022 20:56
Recebidos os autos
-
06/05/2022 20:56
Indeferida a petição inicial
-
02/05/2022 20:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
02/05/2022 20:31
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 14:14
Recebidos os autos
-
18/04/2022 14:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/04/2022 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
10/04/2022 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
25/03/2022 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 22:05
Recebidos os autos
-
22/03/2022 22:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
01/12/2021 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2021 02:34
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 20:09
Recebidos os autos
-
11/11/2021 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
08/11/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 11:33
Recebidos os autos
-
17/09/2021 11:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/07/2021 20:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
28/07/2021 15:45
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
28/07/2021 15:40
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
26/07/2021 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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