TJDFT - 0720281-23.2021.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romeu Gonzaga Neiva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716663-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGREX DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: RENATO BARTZ TIETZ, MADALENA BARBOSA DE MEDEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 1.786,13 (MADALENA BARBOSA DE MEDEIROS), conforme item 1 da Decisão de ID 203450272.
Nos termos do subitem 1.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada MADALENA BARBOSA DE MEDEIROS intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que impus a restrição de transferência e a anotação de penhora sobre os veículos de Placas QKK8348 e RSC7G99, conforme subitem 2.1 da referida Decisão.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, havendo endereço conhecido das partes executadas RENATO BARTZ TIETZ, MADALENA BARBOSA DE MEDEIROS, expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção do bem ao depósito público (art. 840, inc.
II, do CPC).
Certifico, finalmente, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via SNIPER e INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme referida Decisão.
Sem prejuízo, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 9 de agosto de 2024 às 16:04:11 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
15/02/2023 17:52
Baixa Definitiva
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15/02/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 17:51
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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17/12/2022 00:05
Decorrido prazo de ESPOLIO DE CARLOS AUGUSTO SILVA em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:05
Decorrido prazo de VANDARCI RODRIGUES PIRES em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:05
Decorrido prazo de JEFFERSON RODRIGUES SILVA em 16/12/2022 23:59.
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30/11/2022 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/11/2022 00:20
Publicado Ementa em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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18/11/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 19:06
Conhecido o recurso de M. B. S. - CPF: *74.***.*61-30 (APELANTE) e provido
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17/11/2022 17:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/10/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/10/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 13:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/10/2022 14:07
Recebidos os autos
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06/09/2022 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
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06/09/2022 11:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 14:31
Recebidos os autos
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22/08/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 13:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
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29/07/2022 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
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29/07/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/07/2022 07:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/07/2022 07:33
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 07:33
Recebidos os autos
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29/07/2022 07:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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28/07/2022 08:44
Recebidos os autos
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28/07/2022 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/07/2022 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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