TJDFT - 0707930-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 17:37
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:37
Indeferido o pedido de RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*09-49 (EXEQUENTE)
-
02/09/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
28/08/2025 16:34
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:34
Deferido em parte o pedido de RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*09-49 (EXEQUENTE)
-
27/08/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/08/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 07:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 21:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SAKADA ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 24/06/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:58
Publicado Edital em 28/04/2025.
-
28/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
11/04/2025 17:13
Expedição de Edital.
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10/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:20
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 17:51
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:51
Deferido o pedido de RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*09-49 (REQUERENTE).
-
08/04/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/04/2025 15:44
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
13/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:59
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 06:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2025 16:56
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:56
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2025 19:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
22/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:26
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SAKADA ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 18/12/2024 23:59.
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25/10/2024 11:17
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:23
Publicado Edital em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 18:23
Expedição de Edital.
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17/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:29
Deferido o pedido de RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*09-49 (REQUERENTE).
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16/10/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:05
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707930-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: SAKADA ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, NCPC).
Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências necessárias para a obtenção do endereço do réu, deverá aquele, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido.
Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus este que é, a priori, do requerente.
Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, NCPC), comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado.
Ainda, a Resolução 354/2020 CNJ assim dispõe: “Art. 8º Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo. (...) “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo. “Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” É possível, portanto a prática do ato citatório por meio eletrônico.
Assim, fica a parte requerente intimada a informar meio eletrônico (e-mail, Whatsapp, entre outros) da parte ré para citação.
Deverá, ainda, informar seus dados para que possa ser intimada eletronicamente.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 18:47:05.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:17
Outras decisões
-
20/08/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/08/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:49
Indeferido o pedido de RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*09-49 (REQUERENTE)
-
31/07/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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03/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:43
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:43
Recebida a emenda à inicial
-
22/03/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707930-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: SAKADA ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Monitória proposta por RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA em desfavor de SAKADA ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME.
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n° 354, de 19 de novembro de 2020, cujo artigo 9º assim dispõe: “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” Assim, nos termos da Resolução supramencionada, emende o Autor a petição inicial: a) indicando seus dados para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros), de modo a possibilitar o recebimento de notificações e intimações; b) indicando os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros).
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fica o Requerente intimado.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 13:49:13.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2024 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707930-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: SAKADA ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende o autor a inicial anexando aos autos petição inicial em termos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 13:54:11.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/03/2024 18:12
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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