TJDFT - 0032330-27.2013.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/07/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 14:01
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/07/2025 18:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/07/2025 18:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/07/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:14
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/02/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:14
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:52
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:02
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:02
Indeferido o pedido de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
13/02/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
27/01/2025 17:35
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:35
Indeferido o pedido de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
27/01/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
07/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/01/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:05
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:05
Indeferido o pedido de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
17/12/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 15:43
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:43
Deferido o pedido de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
28/11/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/11/2024 12:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/11/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/11/2024 17:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 17:56
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:56
Indeferido o pedido de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de POLIANA MARIA DOMINGUES LIMA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO LOPES LIMA em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:57
Indeferido o pedido de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
21/10/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:32
Deferido o pedido de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
04/10/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/09/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:28
Deferido o pedido de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
02/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:28
Indeferido o pedido de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
21/08/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:41
Deferido o pedido de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/08/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de POLIANA MARIA DOMINGUES LIMA em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 19:12
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2024 19:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:36
Deferido o pedido de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
21/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:42
Decorrido prazo de POLIANA MARIA DOMINGUES LIMA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:42
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO LOPES LIMA em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032330-27.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO LOPES LIMA, POLIANA MARIA DOMINGUES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, fica o Dr.
JOAO BATISTA RIBEIRO intimado a distribuir seu pedido de cumprimento de sentença, id. 190062186, em autos apartados, de modo a se evitar o tumulto processual.
Cadastre-se a supramencionada parte como terceiro interessado.
Após, intime-se da presente decisão.
Tudo feito, aguarde-se decurso de prazo para o réu, conforme decisão de id. 190050303.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 16:16:13.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032330-27.2013.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS AUGUSTO LOPES LIMA, POLIANA MARIA DOMINGUES LIMA REU: GIACOMINO SUANNO, MAGALI TURATTI FERNANDES DOS SANTOS, RITA CARICATI FORASTIERO, SCENARIUS GRILL RESTAURANTE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS em desfavor de CARLOS AUGUSTO LOPES LIMA e POLIANA MARIA DOMINGUES LIMA.
Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
Retifique-se a autuação de modo a consignar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, devendo ser observado, também, o cadastramento dos pólos de acordo com o que consta no 1º parágrafo da presente decisão.
Anote-se o novo valor da causa de R$ 3.946,38.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 18:40:32.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/03/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:41
Deferido o pedido de GIACOMINO SUANNO - CPF: *00.***.*08-91 (REU).
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15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de SCENARIUS GRILL RESTAURANTE LTDA - ME em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de GIACOMINO SUANNO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO LOPES LIMA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de POLIANA MARIA DOMINGUES LIMA em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/03/2024 13:42
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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12/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032330-27.2013.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS AUGUSTO LOPES LIMA, POLIANA MARIA DOMINGUES LIMA REU: GIACOMINO SUANNO, MAGALI TURATTI FERNANDES DOS SANTOS, RITA CARICATI FORASTIERO, SCENARIUS GRILL RESTAURANTE LTDA - ME DESPACHO Ciente da decisão proferida no ARESP Nº 1151934 - DF (2017/0201687-8) que negou provimento ao recurso nos seguintes termos: "(...) Desse modo, não prosperam as alegações postas no agravo, incapazes de alterar os fundamentos da decisão impugnada.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. É o voto." Ficam as partes intimadas a requerem o que entenderem de direito, no prazo de 5 dias.
Nada sendo requerido, registre-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 3 de março de 2024 17:42:39.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/02/2024 16:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/02/2024 16:05
Juntada de Certidão
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22/02/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/12/2022 13:59
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 10:44
Recebidos os autos
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07/12/2022 10:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/12/2022 05:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/12/2021 19:22
Juntada de Certidão
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28/12/2021 19:20
Juntada de Certidão
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02/01/2020 15:08
Juntada de Certidão
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10/09/2019 19:42
Decorrido prazo de RITA CARICATI FORASTIERO em 09/09/2019 23:59:59.
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10/09/2019 19:37
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO LOPES LIMA em 09/09/2019 23:59:59.
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10/09/2019 19:37
Decorrido prazo de POLIANA MARIA DOMINGUES LIMA em 09/09/2019 23:59:59.
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10/09/2019 19:37
Decorrido prazo de GIACOMINO SUANNO em 09/09/2019 23:59:59.
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10/09/2019 19:36
Decorrido prazo de MAGALI TURATTI FERNANDES DOS SANTOS em 09/09/2019 23:59:59.
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10/09/2019 19:36
Decorrido prazo de SCENARIUS GRILL RESTAURANTE LTDA - ME em 09/09/2019 23:59:59.
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15/06/2019 04:32
Publicado Certidão em 14/06/2019.
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15/06/2019 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2019 15:01
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 15:01
Juntada de Certidão
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05/06/2019 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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