TJDFT - 0740969-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/07/2025 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 02:40
Publicado Mandado em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 17:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2025 16:12
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:12
Deferido o pedido de ABENCOADO BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-27 (AUTOR).
-
04/07/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
03/07/2025 19:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 19:17
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:17
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ABENCOADO BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 23:28
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 06:35
Recebidos os autos
-
06/06/2025 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/06/2025 18:20
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 16:03
Transitado em Julgado em 18/05/2024
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de GAVIOTA BRASIL S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de TECH LAR COBERTURAS INTELIGENTES LTDA - EPP em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ABENCOADO BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Posto isso, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea b, do inciso III, do Art. 487, do CPC.
Custas processuais e honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
19/04/2024 20:15
Recebidos os autos
-
19/04/2024 20:15
Homologada a Transação
-
17/04/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:45
Decorrido prazo de TECH LAR COBERTURAS INTELIGENTES LTDA - EPP em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:45
Decorrido prazo de ABENCOADO BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de GAVIOTA BRASIL S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:57
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
19/03/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:04
Decretada a revelia
-
18/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de TECH LAR COBERTURAS INTELIGENTES LTDA - EPP em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:08
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740969-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABENCOADO BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP REU: TECH LAR COBERTURAS INTELIGENTES LTDA - EPP REVEL: GAVIOTA BRASIL S.A.
DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a requerida, TECH LAR COBERTURAS INTELIGENTES LTDA - EPP, para regularizar sua representação processual com a juntada de procuração e atos constitutivos, no prazo de 05 dias, sob pena de decreto dos efeitos da revelia (art. 76, §1o, II, do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-se os autos a este Núcleo.
MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta *Datado digitalmente pela assinatura digital. -
29/02/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 24ª Vara Cível de Brasília
-
29/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/02/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
26/02/2024 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/02/2024 08:22
Recebidos os autos
-
08/02/2024 08:22
Decretada a revelia
-
06/02/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
06/02/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:59
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
06/02/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de ABENCOADO BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:30
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:11
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/12/2023 09:07
Decorrido prazo de GAVIOTA BRASIL S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2023 04:00
Decorrido prazo de ABENCOADO BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP em 24/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 14:20
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/10/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:13
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:09
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:09
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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