TJDFT - 0726039-28.2017.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/01/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/10/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/10/2024 16:32
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/08/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2024 16:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 18:44
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/08/2024 18:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/07/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:47
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:47
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 19:28
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/07/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2024 05:21
Decorrido prazo de OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:16
Decorrido prazo de ALBERTO XAVIER PEDRO em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:11
Decorrido prazo de ALBERTO XAVIER PEDRO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:11
Decorrido prazo de OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS em 10/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:25
Decorrido prazo de ALBERTO XAVIER PEDRO em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/06/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
18/06/2024 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
07/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2024 22:40
Juntada de Petição de impugnação
-
22/03/2024 09:44
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726039-28.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS REU: NOVA EOLICA VENTO DO OESTE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência formulado por ALBERTO XAVIER PEDRO, advogado da parte requerida, em desfavor de OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS.
Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
Retifique-se a autuação de modo a consignar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, devendo ser observado, também, o cadastramento dos pólos de acordo com o que consta no 1º parágrafo da presente decisão.
Anote-se o novo valor da causa de R$ 13.236,86.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 16:53:59.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/03/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:39
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2024 13:48
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:37
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
22/01/2024 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/01/2024 08:47
Transitado em Julgado em 08/01/2024
-
16/10/2018 22:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência para 2º Grau
-
16/10/2018 22:41
Expedição de Certidão.
-
16/10/2018 22:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2018 02:36
Publicado Certidão em 20/09/2018.
-
19/09/2018 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 16:04
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 16:04
Juntada de Certidão
-
15/09/2018 04:05
Decorrido prazo de OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS em 14/09/2018 23:59:59.
-
15/09/2018 04:05
Decorrido prazo de NOVA EOLICA VENTO DO OESTE S.A. em 14/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 19:22
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2018 02:54
Publicado Sentença em 23/08/2018.
-
22/08/2018 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 17:52
Recebidos os autos
-
20/08/2018 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2018 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/07/2018 16:18
Recebidos os autos
-
11/07/2018 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2018 16:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2018 16:07
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 13:09
Decorrido prazo de OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS em 09/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 13:09
Decorrido prazo de NOVA EOLICA VENTO DO OESTE S.A. em 09/05/2018 23:59:59.
-
02/05/2018 02:55
Publicado Despacho em 02/05/2018.
-
30/04/2018 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2018 18:18
Recebidos os autos
-
26/04/2018 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2018 08:04
Decorrido prazo de OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS em 09/04/2018 23:59:59.
-
09/04/2018 11:07
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2018 02:55
Publicado Certidão em 14/03/2018.
-
13/03/2018 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2018 03:21
Decorrido prazo de NOVA EOLICA VENTO DO OESTE S.A. em 09/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 19:35
Expedição de Certidão.
-
09/03/2018 19:35
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2018 13:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/01/2018 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2018 15:27
Expedição de Mandado.
-
08/01/2018 15:27
Juntada de mandado
-
08/01/2018 13:28
Juntada de mandado
-
20/12/2017 05:13
Decorrido prazo de OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS em 19/12/2017 23:59:59.
-
18/12/2017 02:54
Publicado Decisão em 18/12/2017.
-
15/12/2017 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2017 18:45
Recebidos os autos
-
13/12/2017 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2017 17:22
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/12/2017 17:19
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2017 13:46
Recebidos os autos
-
11/12/2017 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2017 13:17
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2017 15:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2017 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2017 16:35
Expedição de Mandado.
-
19/10/2017 16:35
Juntada de mandado
-
13/10/2017 02:16
Publicado Decisão em 13/10/2017.
-
11/10/2017 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2017 16:52
Recebidos os autos
-
09/10/2017 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2017 14:31
Conclusos para despacho para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2017 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2017 06:27
Publicado Decisão em 25/09/2017.
-
26/09/2017 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2017 13:46
Recebidos os autos
-
20/09/2017 13:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/09/2017 23:37
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/09/2017 17:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/09/2017 17:24
Juntada de Certidão
-
14/09/2017 19:19
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
14/09/2017 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707152-49.2024.8.07.0001
Associacao Alphaville Residencial 2 e 3
Aurea Regina de Castro Garbulha Borges E...
Advogado: Marcio de Oliveira Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 19:50
Processo nº 0726971-06.2023.8.07.0001
Fabrica de Chopp Potiguar LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcelo Antonio Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 17:51
Processo nº 0726971-06.2023.8.07.0001
Fabrica de Chopp Potiguar LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcelo Antonio Borges
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 13:00
Processo nº 0726971-06.2023.8.07.0001
Fabrica de Chopp Potiguar LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 17:36
Processo nº 0706157-40.2023.8.07.0011
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Helena Maria de Almeida
Advogado: Andre de Assis Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 16:01