TJDFT - 0700041-92.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:00
Publicado Edital em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 11:09
Expedição de Edital.
-
25/04/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
18/04/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 10:50
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de GERLANE DE OLIVEIRA GALVAO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700041-92.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: GERLANE DE OLIVEIRA GALVAO SENTENÇA As duas parcelas referentes à penhora mediante desconto em folha da parte executada foram devidamente depositadas em conta judicial, id. 102699353, id. 102699352 e id. 124339615, sendo, inclusive, expedido alvará de levantamento dos respectivos valores pela parte exequente, id. 124342778, não havendo mais valores a serem levantados na conta judicial, id. 154522612.
Intimado a se manifestar sobre a quitação da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento, o exequente requereu apenas a expedição de ofício ao banco depositário nas petições de id. 165102205, requerimento indeferido pela decisão de id. 177649322, renovando o requerimento na petição de id. 178001058.
Ante o levantamento dos valores referentes às duas parcelas, há de se concluir que houve a quitação da obrigação, pelo depósito efetuado.
Desse modo, tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Após, procedam-se às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
01/03/2024 20:05
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 06/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:55
Indeferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de GERLANE DE OLIVEIRA GALVAO em 02/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 10:39
Recebidos os autos
-
08/07/2023 10:39
Indeferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
20/04/2023 01:05
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 13:20
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 20:12
Recebidos os autos
-
16/03/2023 20:12
Deferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
04/01/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:51
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 11:16
Expedição de Alvará.
-
11/05/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 12:32
Expedição de Alvará.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 21/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 18:42
Recebidos os autos
-
21/09/2021 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2021 19:08
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/09/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de GERLANE DE OLIVEIRA GALVAO em 26/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 12/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 20:14
Expedição de Ofício.
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de GERLANE DE OLIVEIRA GALVAO em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 13:18
Recebidos os autos
-
30/07/2021 13:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/07/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 12:39
Recebidos os autos
-
21/07/2021 12:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2021 14:24
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/07/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 07:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 14:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/08/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 13:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 05/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 16:39
Recebidos os autos
-
23/04/2020 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/04/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 22:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 20:51
Recebidos os autos
-
31/03/2020 00:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/02/2020 02:41
Publicado Despacho em 21/02/2020.
-
21/02/2020 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/02/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 13:34
Recebidos os autos
-
18/02/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 00:07
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 30/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 01:43
Publicado Certidão em 23/01/2020.
-
22/01/2020 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/01/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 11:41
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 13:01
Recebidos os autos
-
02/12/2019 13:01
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2019 23:41
Decorrido prazo de GERLANE DE OLIVEIRA GALVAO em 18/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/11/2019 17:49
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 17:59
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2019 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2019 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2019 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
01/06/2018 16:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/06/2018 16:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/06/2018 16:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/03/2018 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2018 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2018 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2018 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2017 14:49
Juntada de Certidão
-
22/06/2017 01:35
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 21/06/2017 23:59:59.
-
13/06/2017 03:04
Publicado Certidão em 13/06/2017.
-
12/06/2017 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2017 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2017 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2017 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2017 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2017 12:22
Expedição de Mandado.
-
17/04/2017 12:22
Expedição de Mandado.
-
28/03/2017 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2017 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2017 14:51
Expedição de Mandado.
-
23/03/2017 14:51
Expedição de Mandado.
-
17/03/2017 00:37
Publicado Certidão em 17/03/2017.
-
16/03/2017 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2017 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2017 14:53
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2017 14:53
Juntada de Certidão
-
14/03/2017 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2017 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2017 12:35
Expedição de Mandado.
-
08/03/2017 12:35
Expedição de Mandado.
-
07/03/2017 18:06
Recebidos os autos
-
07/03/2017 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2017 08:37
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/12/2016 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2016
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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