TJDFT - 0708578-82.2018.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:07
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:07
Deferido o pedido de DILEIDE DE MATOS TAVARES - CPF: *02.***.*95-68 (EXEQUENTE).
-
22/07/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/07/2025 18:24
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 19:05
Recebidos os autos
-
10/05/2024 19:05
Homologada a Transação
-
09/05/2024 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 23:52
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
26/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 15:37
Juntada de consulta sisbajud
-
25/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:36
Deferido o pedido de MARIA DIVINA DOS SANTOS ALMEIDA - CPF: *03.***.*13-01 (EXECUTADO).
-
23/04/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 20:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
03/04/2024 16:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/04/2024 15:13
Desentranhado o documento
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de DILEIDE DE MATOS TAVARES em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DOS SANTOS ALMEIDA em 02/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 11:02
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 11:42
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708578-82.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DILEIDE DE MATOS TAVARES EXECUTADO: MARIA DIVINA DOS SANTOS ALMEIDA D E C I S Ã O Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada pela executada em ID 188052032, com pedido de antecipação de tutela, asseverando, em síntese, que o débito referente ao contrato de locação foi completamente sanado com o pagamento integral da quantia devida em ação promovida pelo cônjuge da exequente.
Defendeu, ainda, a impenhorabilidade absoluta da quantia bloqueada.
O pedido de tutela provisória de urgência foi deferida em parte para determinar o imediato cancelamento da ordem de bloqueio.
A parte exequente, por sua vez, se manifestou em ID 188231716. É o relatório do essencial.
DECIDO.
A impugnação merece prosperar em parte, senão vejamos.
Compulsando-se os autos do processo nº 0711892-36.2018.8.07.0009, que tramitou perante o 1º Juizado de Samambaia, envolvendo o marido da exequente e a executada, observo que o objeto da cobrança foram as contas de energia vencidas em março e maio de 2018, nos valores de R$ 60,96 e R$ 165,81, respectivamente, e após homologação de acordo entre as partes o feito foi extinto pelo cumprimento da obrigação.
Neste feito, por sua vez, a parte executada foi condenada, além de outros débitos (alugueis vencidos, contas de água, IPTU, etc), também ao pagamento das contas de energia vencidas em março e maio de 2018, que já haviam sido objeto de acordo entre as partes no processo supra mencionado, cuja obrigação foi devidamente cumprida.
Assim, necessário se reconhecer a inexigibilidade da cobrança dos referidos débitos, devendo ser descontadas do montante executado.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação para CONFIRMAR a tutela de urgência outrora concedida, bem como DECLARAR a inexistência dos débitos referentes às contas de energia vencidas em março e maio de 2018, nos valores de R$ 60,96 e R$ 165,81, respectivamente.
Encaminhem-se os autos à contadoria judicial para atualização do débito, descontando as quantias referidas.
Intimem-se.
Operada a preclusão, cumpra-se as determinações de ID 187151033.
Por fim, diante do teor da certidão de ID 188312061, proceda-se à exclusão/indisponibilidade da certidão de ID 188136704 e anexos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
04/03/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:23
Deferido em parte o pedido de MARIA DIVINA DOS SANTOS ALMEIDA - CPF: *03.***.*13-01 (EXECUTADO)
-
01/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/02/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:09
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/02/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/02/2024 11:00
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
28/02/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/02/2024 13:09
Transitado em Julgado em 09/09/2021
-
23/02/2024 14:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/02/2024 09:16
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
20/02/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:28
Deferido em parte o pedido de DILEIDE DE MATOS TAVARES - CPF: *02.***.*95-68 (EXEQUENTE)
-
20/02/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
20/02/2024 15:08
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 19:05
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 07:55
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/11/2023 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
17/11/2023 14:03
Processo Desarquivado
-
09/09/2021 16:38
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2021 15:31
Recebidos os autos
-
09/09/2021 15:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/09/2021 15:06
Decorrido prazo de DILEIDE DE MATOS TAVARES em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
27/08/2021 14:13
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 14:13
Recebidos os autos
-
23/08/2021 09:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
20/08/2021 12:51
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
19/08/2021 15:44
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DOS SANTOS ALMEIDA em 16/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2021 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 19:43
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
15/07/2021 12:36
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 14:46
Recebidos os autos
-
14/07/2021 14:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/07/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
13/07/2021 16:52
Processo Desarquivado
-
13/07/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 10:03
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2019 10:03
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 16:46
Recebidos os autos
-
03/12/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2019 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
30/11/2019 11:21
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 11:17
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2019 20:58
Decorrido prazo de DILEIDE DE MATOS TAVARES em 26/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 16:49
Recebidos os autos
-
29/11/2019 16:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/11/2019 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
19/11/2019 04:10
Publicado Certidão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 12:25
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 12:25
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 12:19
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2019 18:15
Recebidos os autos
-
03/10/2019 18:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/10/2019 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
03/10/2019 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 07:49
Publicado Certidão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 12:51
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 18:48
Recebidos os autos
-
20/09/2019 15:31
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
20/09/2019 12:41
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
19/09/2019 15:14
Recebidos os autos
-
19/09/2019 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2019 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
19/09/2019 04:36
Processo Desarquivado
-
18/09/2019 18:01
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 11:33
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2019 17:39
Decorrido prazo de DILEIDE DE MATOS TAVARES em 29/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 09:50
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
23/05/2019 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 14:33
Recebidos os autos
-
20/05/2019 14:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2019 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
19/05/2019 05:59
Decorrido prazo de DILEIDE DE MATOS TAVARES em 17/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 19:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 12:20
Juntada de Ofício
-
13/05/2019 20:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/05/2019 03:47
Publicado Despacho em 10/05/2019.
-
09/05/2019 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 16:08
Recebidos os autos
-
07/05/2019 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
03/05/2019 18:04
Juntada de Ofício
-
23/04/2019 16:35
Expedição de Ofício.
-
03/04/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2019 06:38
Decorrido prazo de DILEIDE DE MATOS TAVARES em 15/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 02:58
Publicado Decisão em 08/03/2019.
-
08/03/2019 00:05
Expedição de Ofício.
-
07/03/2019 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 18:12
Recebidos os autos
-
27/02/2019 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2019 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/02/2019 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
26/02/2019 16:08
Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 15:42
Recebidos os autos
-
25/02/2019 15:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/02/2019 06:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/02/2019 23:06
Decorrido prazo de DILEIDE DE MATOS TAVARES em 21/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 16:10
Expedição de Certidão.
-
14/02/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 14:39
Expedição de Ofício.
-
01/02/2019 14:41
Recebidos os autos
-
01/02/2019 14:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/01/2019 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
25/01/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/01/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 16:01
Expedição de Certidão.
-
24/01/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 09:57
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DOS SANTOS ALMEIDA em 22/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2019 13:47
Expedição de Mandado.
-
18/12/2018 14:47
Recebidos os autos
-
17/12/2018 16:27
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
14/12/2018 17:57
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
14/12/2018 17:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2018 17:57
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 18:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2018 18:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 13:45
Recebidos os autos
-
13/12/2018 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
11/12/2018 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 14:42
Recebidos os autos
-
30/11/2018 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2018 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
30/11/2018 11:56
Transitado em Julgado em 28/11/2018
-
30/11/2018 11:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 15:12
Decorrido prazo de DILEIDE DE MATOS TAVARES em 28/11/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 16:45
Expedição de Certidão.
-
12/11/2018 16:45
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 17:18
Recebidos os autos
-
09/11/2018 17:18
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2018 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/11/2018 13:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
08/11/2018 13:16
Audiência Conciliação realizada - 07/11/2018 14:50
-
07/11/2018 02:22
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
29/10/2018 20:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/10/2018 14:44
Decorrido prazo de DILEIDE DE MATOS TAVARES em 16/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 16:45
Expedição de Certidão.
-
08/10/2018 16:45
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 18:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 18:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 18:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/09/2018 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2018 14:15
Audiência conciliação designada - 07/11/2018 14:50
-
11/09/2018 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703480-09.2024.8.07.0009
Associcao de Moradores da Qr 603 Chacara...
Doglas Silva Ferreira
Advogado: Miryan Hellen Guimaraes de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 18:20
Processo nº 0720216-39.2023.8.07.0009
Ingrid Cristina de Oliveira Londe
Allan Matias Rocha
Advogado: Thais Mendes Gadelha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 00:55
Processo nº 0706264-70.2021.8.07.0006
Vitor Damasceno Viana
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Halrisson Bruce Santos Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 09:03
Processo nº 0706264-70.2021.8.07.0006
Policia Civil do Distrito Federal
Vitor Damasceno Viana
Advogado: Halrisson Bruce Santos Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2021 15:17
Processo nº 0701593-60.2024.8.07.0018
Roberto Trigueiro Fontes
Trigueiro Fontes - Sociedade de Advogado...
Advogado: Roberto Trigueiro Fontes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 13:11