TJDFT - 0720216-39.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Assim, por se tratar de matéria que deve ser reconhecida de ofício, torno sem efeito a decisão saneadora e reconheço a existência de coisa julgada para todos os pedidos e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Rejeito o pedido do requerido para a condenação da autora em litigância de má-fé, considerando que a mera escolha inadequada da via para dedução de pretensão não induz à condenação pretendida.
Diante do princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o montante atualizado do da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. -
25/08/2025 21:10
Recebidos os autos
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25/08/2025 21:10
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ALLAN MATIAS ROCHA em 11/04/2025 23:59.
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25/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720216-39.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INGRID CRISTINA DE OLIVEIRA LONDE REU: ALLAN MATIAS ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Inicialmente, rejeito a preliminar de coisa julgada vez que a presente ação possui pedidos que divergem daqueles constantes no processo de nº 0711485-20.2019.8.07.0001.
Assim, ante a inexistência de identidade de pedidos, rejeito a preliminar.
Com efeito, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária dilação probatória.
Desta forma, preclusa a presente decisão, anote-se conclusão para julgamento.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
18/03/2025 23:11
Recebidos os autos
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18/03/2025 23:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/11/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de ALLAN MATIAS ROCHA em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 19:32
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720216-39.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INGRID CRISTINA DE OLIVEIRA LONDE REU: ALLAN MATIAS ROCHA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 203057141) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 24 de julho de 2024 12:39:14.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
24/07/2024 12:39
Juntada de Certidão
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04/07/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2024 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 15:18
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:40
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720216-39.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INGRID CRISTINA DE OLIVEIRA LONDE REU: ALLAN MATIAS ROCHA CERTIDÃO Certifico a juntada do Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente à parte ALLAN MATIAS ROCHA, com a informação ENDEREÇO INSUFICIENTE (ID 186695436).
DE ORDEM, fica a parte AUTORA intimada a indicar novo endereço do(s) réu(s) ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 28 de fevereiro de 2024 18:53:36.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
28/02/2024 18:54
Juntada de Certidão
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16/02/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/01/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 19:28
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:27
Deferido o pedido de INGRID CRISTINA DE OLIVEIRA LONDE - CPF: *51.***.*44-06 (AUTOR).
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15/12/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/12/2023 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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