TJDFT - 0714816-05.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714816-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ABIOLA JUSTINA DIFFU DECISÃO 1.
Indefiro o requerimento formulado no ID 244844879, pois o feito já se encontrasuspenso. 2.
Retornem os autos à suspensão determinada na decisão ID 216284376, prolatada em 30/10/2024.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/08/2025 18:37
Recebidos os autos
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01/08/2025 18:37
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
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01/08/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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24/07/2025 18:41
Recebidos os autos
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24/07/2025 18:41
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
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23/07/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 12:50
Recebidos os autos
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20/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 12:50
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
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15/07/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:05
Recebidos os autos
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10/07/2025 14:05
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
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10/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 17:16
Recebidos os autos
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04/07/2025 17:16
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
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04/07/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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29/06/2025 20:27
Recebidos os autos
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29/06/2025 20:27
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
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25/06/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714816-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ABIOLA JUSTINA DIFFU DECISÃO 1.
As corretoras e distribuidoras de valores mobiliários foram incluídas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional em 2017, conforme o Comunicado 31.073 do Banco Central do Brasil, o que implica que as referidas instituições passaram a ser participantes também do sistema SisbaJud, operado pelo BACEN, que também abrange a Central Depositária da Bm&F Bovespa e a Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), sendo que a pesquisa no sistema em questão mostrou-se infrutífera.
Assim, indefiro o pedido. 2.
Retornem os autos à suspensão determinada na decisão ID 216284376, prolatada em 30/10/2024.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/06/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 20:41
Recebidos os autos
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17/06/2025 20:41
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
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17/06/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 08:17
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:50
Recebidos os autos
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26/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 21:06
Recebidos os autos
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21/03/2025 21:06
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
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21/03/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714816-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ABIOLA JUSTINA DIFFU DESPACHO 1.
Intime-se a executada acerca da renúncia da advogada dativa, no endereço em que foi citada (Rua Minas Gerais, n] 107, Centro, Blumenau/SC, CEP 89.012-497), via postal com aviso de recebimento. 2.
Expedido o mandado, exclua-se a advogada renunciante (ID 229173036) e retornem os autos à suspensão determinada na decisão ID 216284376, prolatada em 30/10/2024.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/03/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 20:33
Recebidos os autos
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17/03/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/03/2025 10:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/02/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:31
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:31
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
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12/02/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 18:14
Recebidos os autos
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04/02/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:14
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
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03/02/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 07:47
Recebidos os autos
-
28/01/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 07:47
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
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28/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/01/2025 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ABIOLA JUSTINA DIFFU em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:00
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
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06/11/2024 17:00
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
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06/11/2024 09:40
Juntada de Certidão
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06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 18:31
Recebidos os autos
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30/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/10/2024 18:31
Indeferido o pedido de ABIOLA JUSTINA DIFFU - CPF: *11.***.*03-62 (EXECUTADO)
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30/10/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:25
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/10/2024 06:50
Juntada de Certidão
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06/10/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/09/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 17:28
Recebidos os autos
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10/09/2024 17:28
Outras decisões
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10/09/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/09/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714816-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ABIOLA JUSTINA DIFFU DECISÃO Indefiro o pleito da executada, de obtenção dos seus extratos bancários via sistema SIMBA, pois se trata de providência singela, facilmente alcançável pela própria parte interessada.
Vê-se no ID204985250 que houve penhora, via SisbaJud, do montante de R$ 5.101,78 em contas de titularidade da executada, sendo bloqueado o valor de R$ 2.763,90 na data de 16/07/2024 em conta perante o Banco C6 e R$ 2.337,88 também na mesma data, em conta de sua titularidade perante Nu Pagamentos (detalhamento no ID204985254).
Na impugnação de ID206184451 a parte executada alega se tratar de pessoa economicamente hipossuficiente representada por Defensora Dativa e que os valores se configuram como verba alimentícia.
Defende a impenhorabilidade de toda quantia até quarenta salários mínimos depositada em conta bancária.
Postula a liberação do valor para garantir à executada o mínimo existencial.
Pois bem.
A impenhorabilidade de quantias até 40 salários mínimos diz respeito exclusivamente a valores depositados em cadernetas de poupança consoante estabelece o art. 833, inciso X, do CPC.
O legislador especificou o tipo de investimento que seria protegido da penhora, razão pela qual tenho que não cabe estender a exceção da impenhorabilidade a todo e qualquer montante depositado em instituição financeira, em detrimento do direito do credor e em prejuízo a toda a sociedade, diante do encarecimento do crédito a que tal interpretação levaria.
Veja-se que o montante de quarenta salários mínimos hoje corresponde à expressiva quantia de R$ 56.480,00 e o entendimento defendido inviabiliza a recuperação de créditos até este valor.
A regra da impenhorabilidade é exceção e como tal deve ser interpretada restritivamente.
Pelos motivos expostos, rejeito a impugnação à penhora e converto em pagamento o montante constrito. À Secretaria: 1.
Publique-se.
Intimem-se. 2.
Preclusa, libere-se em favor da parte credora, o montante constrito ao ID204985250, mediante expedição de ofício de transferência para a conta indicada na petição de ID206663326.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/08/2024 10:02
Recebidos os autos
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20/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:02
Indeferido o pedido de ABIOLA JUSTINA DIFFU - CPF: *11.***.*03-62 (EXECUTADO)
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19/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:16
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
-
01/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:53
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714816-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ABIOLA JUSTINA DIFFU CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
A pesquisa SISBAJUD resultou em bloqueio parcial do valor executado (R$ 5.101,78), cuja transferência para conta à disposição deste juízo já foi solicitada, conforme anexo.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
BRASÍLIA-DF, 22 de julho de 2024 23:46:14.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
22/07/2024 23:51
Juntada de Certidão
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16/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
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11/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2024 16:27
Juntada de Certidão
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27/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:41
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
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23/05/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ABIOLA JUSTINA DIFFU em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 19:03
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 19:17
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:17
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
-
08/03/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714816-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ABIOLA JUSTINA DIFFU DESPACHO 1.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento ou embargos, cujo termo inicial é a juntada nos autos da carta precatória devidamente cumprida (art. 915, §2º, II, do CPC). 2.
Após, prossiga-se nos termos do item 2 e seguintes da decisão ID 127392249 (pesquisas patrimoniais).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/03/2024 20:13
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 11:27
Recebidos os autos
-
03/11/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 09:01
Expedição de Carta.
-
14/04/2023 14:37
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:37
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
-
11/04/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:59
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:59
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
-
27/03/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/02/2023 03:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/02/2023 03:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/01/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/01/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/09/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 17:50
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2022 17:02
Recebidos os autos
-
20/06/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/06/2022 17:45
Juntada de diligência
-
19/06/2022 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 19:05
Recebidos os autos
-
08/06/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 12:15
Recebidos os autos
-
11/05/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/05/2022 22:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2022 13:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/04/2022 12:50
Recebidos os autos
-
29/04/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 12:50
Declarada incompetência
-
28/04/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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