TJDFT - 0700934-44.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2024 21:47
Arquivado Definitivamente
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06/10/2024 21:46
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO BITES MONTEZUMA em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700934-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA EXECUTADO: RODRIGO ANTONIO BITES MONTEZUMA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 15:34:48.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
06/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 12:57
Recebidos os autos
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05/09/2024 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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26/08/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:43
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO BITES MONTEZUMA em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO BITES MONTEZUMA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO BITES MONTEZUMA em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO BITES MONTEZUMA em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
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09/08/2024 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
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09/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
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09/08/2024 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 11:00
Juntada de Certidão
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06/08/2024 16:57
Recebidos os autos
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30/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700934-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA EXECUTADO: RODRIGO ANTONIO BITES MONTEZUMA SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 205375412.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Traslade-se cópia da presente para os autos do cumprimento de sentença n° 0708082-72.2021.8.07.0001.
Transfira-se de imediato a quantia de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), depositada no id. 205043661, para as contas indicadas no id. 205375412 - Pág. 2, observando-se a proporção lá estipulada.
Retirem-se as restrições determinadas no id. 94561617 sobre o veículo MARCA/MODELO: HYUNDAI IX35 FABRICAÇÃO/MODELO: 2014/2015 PLACA: OVR0J87 (RENAJUD no id. 94639582).
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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25/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:47
Recebidos os autos
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25/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700934-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA EXECUTADO: RODRIGO ANTONIO BITES MONTEZUMA DESPACHO Por ora, aguarde-se até 26/07/2024, data combinada pelas partes para pagamento da quantia prevista no acordo de id. 204863668.
No dia útil seguinte, informe o exequente se houve pagamento e se dá quitação.
O silêncio será considerado quitação tácita.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/07/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:16
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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23/07/2024 14:24
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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22/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:03
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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19/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700934-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA EXECUTADO: RODRIGO ANTONIO BITES MONTEZUMA DECISÃO Na petição de id. 197081566, o executado propõe "incidente de superendividamento", alega excesso de execução e impugna a avaliação realizada no id. 191545814 sobre o veículo HYUNDAI IX35, placa OVR0J8, penhorado por força da decisão de id. 94561617 (RENAJUD no id. 94639582).
A avaliação foi homologada na decisão de id. 194341906.
Resposta do exequente no id. 199761942.
A) Em relação ao superendividamento, em razão da natureza constitutiva da pretensão, trata-se de tema a ser apresentado por meio de ação de conhecimento, escapando à finalidade deste processo executivo e à competência deste Juízo proceder nos termos do art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor.
B) Quanto ao excesso de execução, o executado alega, em resumo, que foram realizadas alterações em sua atividade laboral, as quais importaram em alteração de margem consignável, pleiteando adequação de parcelas, pleiteando também a inaplicação de juros compostos.
Sobre essa questão, é de se observar, primeiramente, que não foi apresentada irresignação à matemática dos cálculos em si.
Ademais, caso não se trate de mera correção de cálculos, o excesso de execução deve ser deduzido em via própria, qual seja, a dos embargos à execução, senão vejamos: Art. 917.
Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; II - penhora incorreta ou avaliação errônea; III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
Nesse quesito, observo que a matéria já foi deduzida e julgada improcedente no âmbito dos embargos à execução nº 0708082-72.2021.8.07.0001, sem reforma pelos recursos posteriores (ids. 172543906 e seguintes daquele processo), não sendo possível renovar a matéria nesta execução.
C) Já em relação à avaliação realizada sobre o veículo acima mencionado, tenho que houve preclusão temporal para impugná-la, uma vez que a certidão de id. 193213223, juntada no dia 14/04/2024, intimou o executado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que a impugnação somente foi apresentada no id. 197081566 no dia 16/05/2024.
Assim, rejeito a impugnação de id. 197081566.
D) Com a preclusão, proceda-se conforme id. 194341906: "remova-se o veículo penhorado ao depósito público para inclusão em leilão público.
Caso haja insuficiência de espaço no depósito público, tudo certificado nos autos, a guarda do bem deverá ser feita pelo próprio leiloeiro.
O veículo se encontra removido e localizado no endereço AR GLEBA 03 - NÚCLEO RURAL ALEXANDRE GUSMÃO-GLEBA 4, LOTE 502 PRÓXIMO AO POSTO DA PRF NA BR 07 GALPÃO NÃO INFORMADO BRASÍLIA-DF CEP 72701-991, onde foi realizada a avaliação.
Para a realização do leilão, o exequente deverá juntar aos autos certidão negativa/positiva de débitos fiscais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Traga, na oportunidade, ainda, planilha atualizada do débito.
Atendido, encaminhe-se ao NULEJ para inclusão.
Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, as pessoas mencionadas no art. 889, conforme o caso".
E) Por fim, em atenção à petição de id. 203050807, expeça-se em favor do exequente a certidão prevista no art. 828 do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/07/2024 16:52
Recebidos os autos
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16/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:52
Indeferido o pedido de RODRIGO ANTONIO BITES MONTEZUMA - CPF: *15.***.*68-72 (EXECUTADO)
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04/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 04:22
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO BITES MONTEZUMA em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 11:32
Recebidos os autos
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23/05/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/05/2024 22:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 08:15
Recebidos os autos
-
24/04/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 08:15
Outras decisões
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23/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/04/2024 04:47
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 22/04/2024 23:59.
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14/04/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 07:36
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2024 11:57
Juntada de Certidão
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06/03/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:00
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700934-44.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA EXECUTADO: RODRIGO ANTONIO BITES MONTEZUMA DESPACHO O veículo penhorado (HYUNDAI IX35, placa OVR0J87) não foi avaliado por não ter a Oficiala de Justiça encontrado o endereço NRAG, INCRA 9, Gleba 04, Lote 502, Ceilândia, Brasília/DF (id. 179470385).
Sendo assim, intimo a Leiloeira que informou a localização do veículo no id. 157193628 para que esclareça sobre a correção do endereço, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
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03/03/2024 21:00
Recebidos os autos
-
03/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 12:39
Juntada de Certidão
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20/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:51
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:55
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 12:04
Juntada de Certidão
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28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO BITES MONTEZUMA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:16
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 27/03/2023 23:59.
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08/03/2023 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2023 00:12
Publicado Despacho em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:11
Recebidos os autos
-
27/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/02/2023 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA em 04/05/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO BITES MONTEZUMA em 01/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 16:55
Recebidos os autos
-
28/03/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 16:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/03/2022 16:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO BITES MONTEZUMA em 25/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/03/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 12:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2022 12:28
Recebidos os autos
-
15/03/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:28
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 00:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO BITES MONTEZUMA em 11/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 12:32
Recebidos os autos
-
08/03/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 12:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 03/03/2022 23:59:59.
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23/02/2022 22:30
Juntada de Petição de impugnação
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22/02/2022 12:50
Publicado Edital em 21/02/2022.
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18/02/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:56
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 16:27
Expedição de Edital.
-
16/02/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 19:24
Recebidos os autos
-
15/02/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/02/2022 02:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 13:33
Recebidos os autos
-
03/02/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 13:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/01/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 13:40
Recebidos os autos
-
20/01/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/01/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 10:01
Recebidos os autos
-
18/01/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
15/01/2022 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO BITES MONTEZUMA em 23/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA em 10/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 19:58
Recebidos os autos
-
22/10/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 19:58
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/10/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:31
Publicado Despacho em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 14:15
Recebidos os autos
-
06/10/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/10/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO BITES MONTEZUMA em 30/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 08:47
Expedição de Alvará.
-
14/07/2021 20:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO BITES MONTEZUMA em 08/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 14:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 16:47
Recebidos os autos
-
14/06/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/06/2021 08:10
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO BITES MONTEZUMA em 19/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 23:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
01/04/2021 12:17
Recebidos os autos
-
01/04/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/03/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 15:52
Juntada de Petição de impugnação
-
25/03/2021 18:13
Desentranhamento
-
25/03/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 08:17
Recebidos os autos
-
25/03/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 08:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/03/2021 22:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 19:39
Recebidos os autos
-
10/03/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 19:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/02/2021 13:48
Recebidos os autos
-
08/02/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 13:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/02/2021 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2021 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/01/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 17:46
Recebidos os autos
-
02/12/2020 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2020 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/11/2020 15:00
Recebidos os autos
-
24/11/2020 15:00
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2020 07:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2020 09:06
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/04/2020 10:11
Recebidos os autos
-
24/04/2020 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
24/04/2020 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/04/2020 17:30
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 11:37
Recebidos os autos
-
03/04/2020 18:37
Indeferida a petição inicial
-
12/03/2020 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA em 21/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 13:44
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 18:34
Recebidos os autos
-
20/01/2020 17:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/01/2020 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/01/2020 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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