TJDFT - 0704239-22.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 13:06
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:38
Determinado o arquivamento
-
27/07/2023 16:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/07/2023 16:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/07/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704239-22.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADEMAR E IRACELIA SERVICOS DE LOCACAO LTDA - ME EXECUTADO: SANECON - SANEAMENTO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP CERTIDÃO DE CRÉDITO Certifico, a requerimento da parte interessada ADEMAR E IRACELIA SERVICOS DE LOCACAO LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (EXEQUENTE), que em consulta aos registros desta Secretaria, verifico CONSTAR tramitando neste Juízo a ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)", distribuída em 12/09/2019 18:27:07, sob o n.º 0704239-22.2019.8.07.0017, ajuizada por ADEMAR E IRACELIA SERVICOS DE LOCACAO LTDA - ME (CPF: 09.***.***/0001-25) contra SANECON - SANEAMENTO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP (CPF: 07.***.***/0001-83).
CERTIFICO, ainda, que nos autos supramencionados, foram apurados os créditos no valor total de R$ 33.693,08 (trinta e três mil, seiscentos e noventa e três reais e oito centavos), com prazo para pagamento voluntário expirado em 16/12/2019.
Certifico, também, que foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis de modo a satisfazer integralmente o débito, contudo, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, suspendeu-se a execução por um ano, até 21/6/2024 (um ano), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC).
Os autos foram remetidos ao arquivo provisório, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Foi determinada a expedição da presente certidão para garantia do direito do credor.
O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nesta cidade do Riacho Fundo-DF.
Documento datado e assinado automaticamente.
Daniela Cardozo Mesquita Lessa Diretora de Secretaria -
21/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:55
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 11:17
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/06/2023 11:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/05/2023 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/05/2023 15:48
Decorrido prazo de ADEMAR E IRACELIA SERVICOS DE LOCACAO LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (EXEQUENTE) em 26/05/2023.
-
27/05/2023 01:27
Decorrido prazo de ADEMAR E IRACELIA SERVICOS DE LOCACAO LTDA - ME em 26/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
09/05/2023 12:18
Decorrido prazo de ADEMAR E IRACELIA SERVICOS DE LOCACAO LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (EXEQUENTE) em 08/05/2023.
-
09/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ADEMAR E IRACELIA SERVICOS DE LOCACAO LTDA - ME em 08/05/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:25
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 17:06
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:06
Outras decisões
-
02/09/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/08/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/06/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/06/2022 13:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/06/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/06/2022 17:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/05/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/05/2022 17:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/05/2022 15:52
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2022 11:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/02/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/02/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
13/01/2022 14:10
Recebidos os autos
-
13/01/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/10/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 14:21
Processo Desarquivado
-
21/10/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 18:32
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2020 18:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 17:05
Recebidos os autos
-
04/09/2020 17:05
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
04/09/2020 17:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/07/2020 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/07/2020 13:37
Decorrido prazo de ADEMAR E IRACELIA SERVICOS DE LOCACAO LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (EXEQUENTE) em 22/07/2020.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de ADEMAR E IRACELIA SERVICOS DE LOCACAO LTDA - ME em 22/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 19:20
Recebidos os autos
-
30/06/2020 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/05/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/04/2020 17:57
Recebidos os autos
-
15/04/2020 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/02/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2020 18:26
Recebidos os autos
-
25/02/2020 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2019 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/12/2019 15:35
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
14/12/2019 05:21
Decorrido prazo de SANECON - SANEAMENTO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP em 12/12/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 09:24
Publicado AR - Aviso de recebimento em 19/11/2019.
-
18/11/2019 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 07:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/10/2019 14:14
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 14:14
Juntada de mandado
-
16/10/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 19:20
Recebidos os autos
-
15/10/2019 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2019 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/09/2019 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713482-09.2022.8.07.0009
Banco Itaucard S.A.
Paulo Sergio Carvalho Rodrigues
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2022 10:04
Processo nº 0739511-41.2023.8.07.0016
Siga Credito Facil LTDA
Aisha Pereira dos Santos
Advogado: Matheus da Silva Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 14:31
Processo nº 0764933-52.2022.8.07.0016
Rosilene Matos
Distrito Federal
Advogado: Corpo de Bombeiros Militar do Distrito F...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2022 18:56
Processo nº 0701886-12.2023.8.07.0003
Antonio Claro Pires Maciel
Polyana da Silva Amorim
Advogado: Camila Godinho Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2023 11:45
Processo nº 0708584-51.2021.8.07.0020
Dair Magalhaes Watanabe
Francisco Sousa Gomes
Advogado: Maria do Rosario Marques Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2021 09:27