TJDFT - 0002344-91.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 22:43
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 22:42
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON FERREIRA DE SOUSA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:09
Decorrido prazo de ASA ALIMENTOS S/A em 16/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 07:59
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 07:59
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
22/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
22/06/2024 16:09
Declarada decadência ou prescrição
-
18/05/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/04/2024 04:43
Decorrido prazo de ASA ALIMENTOS S/A em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON FERREIRA DE SOUSA em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:18
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0002344-91.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASA ALIMENTOS S/A EXECUTADO: FRANCISCO WELLINGTON FERREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 10:21:10.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
04/03/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:20
Processo Desarquivado
-
27/04/2021 09:34
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2021 04:11
Processo Desarquivado
-
26/04/2021 14:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 19:00
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2021 18:59
Expedição de Certidão.
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de ASA ALIMENTOS S/A em 14/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 01:01
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
23/01/2020 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 13:10
Recebidos os autos
-
07/01/2020 15:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/12/2019 12:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/11/2019 17:16
Decorrido prazo de ASA ALIMENTOS S/A em 19/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/11/2019 19:01
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 13:45
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 16:49
Recebidos os autos
-
06/11/2019 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2019 20:59
Decorrido prazo de ASA ALIMENTOS S/A em 21/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/10/2019 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 02:54
Publicado Despacho em 14/10/2019.
-
11/10/2019 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 14:29
Decorrido prazo de ASA ALIMENTOS S/A em 09/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 16:57
Recebidos os autos
-
09/10/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/09/2019 19:42
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 19:42
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 05:05
Publicado Certidão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 13:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 18:34
Decorrido prazo de ASA ALIMENTOS S/A em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:34
Decorrido prazo de NAO HA em 29/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 02:58
Publicado Despacho em 03/04/2019.
-
02/04/2019 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 12:02
Recebidos os autos
-
29/03/2019 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/03/2019 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705281-84.2024.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Solange Aparecida de Oliveira Helou
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 13:13
Processo nº 0714321-58.2022.8.07.0001
Maria Soares Camelo Cordioli
Benicio Tavares da Cunha Mello
Advogado: Christian Cordeiro Fleury
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 18:02
Processo nº 0714321-58.2022.8.07.0001
Luiz Gonzaga Cordioli
Roberto Batista de Lucena
Advogado: Vanderson Teixeira de Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2022 19:47
Processo nº 0709613-96.2021.8.07.0001
Pedro Maurino Calmon Mendes
Espolio de Pedro Maurino Calmon Mendes
Advogado: Chariel Neves Henriques da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2022 17:58
Processo nº 0709613-96.2021.8.07.0001
Liliane Palito de Almeida
Pedro Maurino Calmon Mendes
Advogado: Jose Ricardo Alves Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2021 10:34