TJDFT - 0708108-20.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:15
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:34
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal. -
14/08/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:25
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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13/08/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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13/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 00:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 00:29
Juntada de Certidão
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27/06/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:58
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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25/06/2024 03:36
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0708108-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: VINICIUS GONCALVES VALLE SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a prática, em tese, da conduta tipificada no art. 147-A do CP, supostamente praticada por VINICIUS GONCALVES VALLE.
O suposto autor do fato, devidamente orientado por seu advogado, manifestou anuência com o acordo formulado pela representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação de ID 196078707, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Ademais, foi cientificado a entrar em contato telefônico com o SEMA/MPDFT (número 99222.6386) a fim de receber as informações acerca da instituição beneficiada.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito (ou relatório de horas prestadas) a este 2º Juizado Especial Criminal de Brasília (email [email protected]) E ao SEMA/MPDFT (Whatsapp 99222-6386), considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2024 05:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:31
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:29
Homologada a Transação Penal
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29/05/2024 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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29/05/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 17:10
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
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10/05/2024 17:19
Juntada de Certidão
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10/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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08/05/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:52
Expedição de Ofício.
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08/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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07/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0708108-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO DESPACHO Designe-se audiência preliminar destinada à tentativa de conciliação entre as partes, oportunidade em que será analisada a petição ID 187770998.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 13:58
Juntada de Certidão
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05/03/2024 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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05/03/2024 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2024 19:09
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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27/02/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 15:57
Juntada de Certidão
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01/02/2024 17:22
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 16:04
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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31/01/2024 15:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
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31/01/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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