TJDFT - 0725430-06.2021.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de NICOLETTI CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de NICOLETTI CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 23:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2025 19:16
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:00
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:27
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2025 14:39
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
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12/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/01/2025 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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24/01/2025 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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24/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:23
Outras decisões
-
24/01/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/01/2025 19:37
Decorrido prazo de NICOLETTI CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-39 (AUTOR) em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de NICOLETTI CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA em 21/01/2025 23:59.
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08/12/2024 20:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
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27/11/2024 13:28
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/11/2024 19:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2024 07:22
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
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13/11/2024 19:40
Recebidos os autos
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13/11/2024 19:40
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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30/10/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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22/10/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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21/10/2024 21:24
Recebidos os autos
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21/10/2024 21:24
Outras decisões
-
21/08/2024 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de NICOLETTI CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de NICOLETTI CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA em 15/08/2024 23:59.
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05/08/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
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17/07/2024 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725430-06.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICOLETTI CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA RECONVINTE: JOSE CARLOS RIBEIRO REU: JOSE CARLOS RIBEIRO RECONVINDO: NICOLETTI CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão interlocutória de ID 155278317, o julgamento foi convertido em diligência e determinada a produção de prova pericial para apurar o inadimplemento e/ou adimplemento do contrato de empreitada, o limite em que foi cumprido, os valores gastos, os aditamentos e ajustes verbais.
Em decisão de ID 160565281, foi nomeado o perito.
Laudo pericial no ID 193336661.
Em petição de ID 192923344, a parte JOSE CARLOS RIBEIRO insurgiu-se contra as fotos de ID 191436650, por entender que são de data imprecisa e não correspondem ao real estado da obra quando da suspensão dos trabalhos.
A parte NICOLETTI CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA apresentou pedido de esclarecimentos no ID 197185978.
O perito apresentou resposta às impugnações no ID 198971331.
Em nova impugnação (ID 203045585), o autor / reconvindo afirmou que: i) o documento de ID 104036975, formulado pelo Arquiteto THIAGO SIQUIEROLI e pelo Designer PEDRO PAULO DO REGO LUNA, não foi devidamente sopesado pelo expert; ii) que a empreitada foi abandonada com 50% da obra por concluir; iii) não houve embasamento no resultado apresentado pelo perito; iv) que não foram considerados os custos dos materiais e mão de obra necessários para o término da obra.
Decido.
O art. 473, §2º, do Código de Processo Civil veda ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
Cumpre salientar que tal proibição não impede, por completo, a emissão de opiniões pessoais por parte do perito.
Isso porque o objetivo da perícia é buscar a opinião de expert sobre a questão em discussão, auxiliando o magistrado no esclarecimento dos fatos.
Assim, laudo pericial não necessariamente deve ser acatado em sua integralidade na formação do livre convencimento, considerando que a conclusão do perito não vincula o julgador.
No caso, o perito judicial emitiu juízo de valor baseado em conhecimentos técnicos e o resultado da perícia se mostrou satisfatório à elucidação dos fatos.
Não há que se falar em vícios ou realização de nova perícia.
Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados do E.
TJDFT: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
ALTA PROGRAMADA.
EXAME PERICIAL.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
ACOLHIMENTO.
PROVA PERICIAL.
FINALIDADE.
SUBSTITUIÇÃO DO PERITO JUDICIAL.
FALTA DE CONHECIMENTO TÉCNICO OU CIENTÍFICO.
NULIDADE DA PERÍCIA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
RESTABELECIMENTO TEMPORÁRIO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
POSSIBILIDADE. 1. À luz dos artigos 156 e 465, CPC, prova pericial consubstancia meio de elucidação de determinado fato com auxílio de expert nomeado pelo juiz.
Após a nomeação, o perito passa a exercer a função pública de órgão auxiliar da Justiça com encargo de assistir o magistrado na prova do fato carente de conhecimento técnico ou científico.1.1 Por servir como órgão auxiliar do juiz, reveste-se o perito do papel de avaliador de determinada prova, emitindo, no exercício de seu mister, juízo de valor, que pode ser considerado pelo magistrado na formação de livre convencimento, já que o julgador não se vincula à conclusão do expert. [...] (Acórdão 1320251, 07121733720198070015, Relator: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 24/2/2021, publicado no DJE: 10/3/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Verifico ainda que os demais itens da impugnação apresentada pelo autor/reconvindo tratam da matéria de direito objeto da presente ação, que será apreciada quando do julgamento do mérito.
Assim, homologo o laudo pericial e reputo concluída a prova técnica.
Determino ainda o levantamento dos honorários periciais.
Intime-se o perito para que informe dados bancários.
Após, expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 4.150,00 (quatro mil cento e cinquenta reais), depositado no ID 189365820, e do valor de 4.150,00 (quatro mil cento e cinquenta reais), depositado no 190385401, mais acréscimos proporcionais, para a conta vinculada ao perito.
Após o trânsito em julgado desta decisão, façam os autos conclusos para prolação de sentença.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
15/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 11:22
Recebidos os autos
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13/07/2024 11:22
Outras decisões
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04/07/2024 18:14
Juntada de Petição de impugnação
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25/06/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/06/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 04:09
Decorrido prazo de NICOLETTI CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA em 21/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:12
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:20
Outras decisões
-
20/05/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725430-06.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICOLETTI CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA RECONVINTE: JOSE CARLOS RIBEIRO REU: JOSE CARLOS RIBEIRO RECONVINDO: NICOLETTI CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar dos relevantes argumentos trazidos pela parte, ressalto ser inviável a redesignação da perícia, sobretudo considerando que a visita ao imóvel está agendada para hoje (26/03/2024).
Assim, indefiro o pedido.
Aguarde-se a realização da perícia.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 07:26
Recebidos os autos
-
26/03/2024 07:26
Indeferido o pedido de JOSE CARLOS RIBEIRO - CPF: *20.***.*14-53 (REU)
-
25/03/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/03/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/03/2024 09:45
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725430-06.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICOLETTI CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA RECONVINTE: JOSE CARLOS RIBEIRO REU: JOSE CARLOS RIBEIRO RECONVINDO: NICOLETTI CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada aos autos a manifestação do PERITO, ID 190508476, com informação de data e local para realização de perícia .
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, ficam as partes intimadas de que a perícia será realizada nas datas, horários e locais informados no cronograma anexado no ID 190508476.
As partes, se o caso, deverão comparecer ao local acompanhados de seus Assistentes Técnicos, devidamente indicados ao Juízo, bem como levar todos os documentos pessoais e os demais solicitados.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
19/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:40
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725430-06.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICOLETTI CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA RECONVINTE: JOSE CARLOS RIBEIRO REU: JOSE CARLOS RIBEIRO RECONVINDO: NICOLETTI CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento de nº 0724619-78.2023.8.07.0000, em que o recurso foi desprovido, o feito deverá seguir seu trâmite nesta instância.
Assim, intimem-se as partes para ciência da proposta de honorários periciais de ID 164940358, bem como para efetuarem o depósito da parcela que lhes cabe, no prazo de 5 (cinco) dias ou, no mesmo prazo, apresentarem impugnação fundamentada, sob pena de bloqueio via sistema SISBAJUD.
Havendo impugnação à proposta, intime-se o perito para manifestação em 5 (cinco) dias, com nova vista ao impugnante.
Após, venham os autos conclusos para definição dos honorários periciais.
Pagos os honorários, intime-se o perito para realizar a perícia, assegurando-se aos assistentes técnicos a participação, nos termos do art. 466, § 2º, do CPC.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo pericial, a contar da intimação para início dos trabalhos.
Vindo o laudo, independentemente de nova conclusão, deverão as partes sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
28/02/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:35
Outras decisões
-
21/02/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/02/2024 19:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/02/2024 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2023 01:32
Decorrido prazo de NICOLETTI CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA em 21/07/2023 23:59.
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11/07/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/07/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 16:07
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
28/06/2023 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2023 09:23
Decorrido prazo de NICOLETTI CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO em 22/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 19:09
Recebidos os autos
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31/05/2023 19:09
Nomeado perito
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31/05/2023 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2023 00:17
Publicado Sentença em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/05/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
26/05/2023 15:32
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de NICOLETTI CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
15/05/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/05/2023 08:10
Recebidos os autos
-
13/05/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 20:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/05/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 13:06
Recebidos os autos
-
25/04/2023 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2023 00:13
Publicado Sentença em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/04/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
12/04/2023 15:58
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2023 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
10/03/2023 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/03/2023 18:35
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/03/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 22:11
Recebidos os autos
-
03/03/2023 22:11
Indeferido o pedido de JOSE CARLOS RIBEIRO - CPF: *20.***.*14-53 (RECONVINTE)
-
07/02/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/02/2023 14:45
Decorrido prazo de NICOLETTI CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:55
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 07:42
Recebidos os autos
-
19/01/2023 07:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/11/2022 16:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/11/2022 19:19
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 16:02
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:02
Indeferido o pedido de JOSE CARLOS RIBEIRO - CPF: *20.***.*14-53 (RECONVINTE)
-
11/10/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/10/2022 19:41
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2022 16:19
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/09/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO em 16/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:41
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
30/08/2022 21:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO em 09/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 12:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2021 22:22
Recebidos os autos
-
03/11/2021 22:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/11/2021 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
31/10/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 14:38
Recebidos os autos
-
26/10/2021 14:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE CARLOS RIBEIRO - CPF: *20.***.*14-53 (REU).
-
22/10/2021 12:22
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 09:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 18:42
Recebidos os autos
-
28/09/2021 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/09/2021 20:17
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:21
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
26/08/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 22:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 22:30
Recebidos os autos
-
23/08/2021 22:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
20/08/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de NICOLETTI CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA em 19/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de NICOLETTI CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 08:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 13:29
Expedição de Ofício.
-
26/07/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 13:29
Expedição de Ofício.
-
26/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 15:00
Recebidos os autos
-
23/07/2021 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
22/07/2021 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2021 12:14
Recebidos os autos
-
22/07/2021 12:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/07/2021 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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