TJDFT - 0700863-52.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 14:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/08/2024 19:53
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 19:52
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700863-52.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIO DO SOL REU: THOMAS RODRIGUES DA TRINDADE SENTENÇA ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIO DO SOL e THOMAS RODRIGUES DA TRINDADE firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 202645607.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
19/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:58
Homologada a Transação
-
02/07/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700863-52.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de resposta.
Especifique o autor as provas que deseja produzir.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
25/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:40
Decorrido prazo de THOMAS RODRIGUES DA TRINDADE em 21/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:38
Decorrido prazo de THOMAS RODRIGUES DA TRINDADE em 10/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de THOMAS RODRIGUES DA TRINDADE em 03/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 19:29
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:29
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIO DO SOL - CNPJ: 32.***.***/0001-62 (AUTOR).
-
25/03/2024 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/03/2024 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700863-52.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIO DO SOL REU: THOMAS RODRIGUES DA TRINDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende à inicial para carrear a certidão de matrícula ou outro documento que comprove a titularidade da parte requerida no imóvel.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 DOCUMENTO FLS.
ID VALOR Procuração 33 185264907 - Ata Síndico 31/32 185264903 - Certidão de ônus - - - Custas 30 e 10 185262394 e 185262388 - Planilha de débitos 11 185262389 R$ 1.158,04 Convenção/Estatuto do Condomínio 12/29 185262390 - -
27/02/2024 19:36
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:36
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/01/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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