TJDFT - 0705470-53.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:38
Recebidos os autos
-
26/07/2025 00:38
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/06/2025 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 19:55
Recebidos os autos
-
03/06/2025 19:55
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 18:35
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 17:06
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de EMANUEL DA SILVA GARCAO em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:01
Publicado Edital em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 18:41
Expedição de Edital.
-
13/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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12/02/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 14:22
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de EMANUEL DA SILVA GARCAO em 10/02/2025 23:59.
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21/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 20:37
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:37
Julgado procedente o pedido
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de EMANUEL DA SILVA GARCAO em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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02/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de EMANUEL DA SILVA GARCAO em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de EMANUEL DA SILVA GARCAO em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 06:27
Decorrido prazo de EMANUEL DA SILVA GARCAO em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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12/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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05/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705470-53.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGDEMAR DOS SANTOS EXECUTADO: EMANUEL DA SILVA GARCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda à petição inicial.
Trata-se de procedimento monitório.
Cadastre-se.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 15:18:37. * Documento assinado e datado eletronicamente -
03/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 09:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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02/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:47
Recebida a emenda à inicial
-
01/04/2024 03:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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25/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705470-53.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGDEMAR DOS SANTOS EXECUTADO: EMANUEL DA SILVA GARCAO DECISÃO Trata-se de ação de execução.
Inicialmente, deve a parte autora complementar o seu endereço e do réu.
Ainda, é preciso juntar a cópia da sua última declaração de imposto de renda, para análise do benefício da justiça gratuita.
Por fim, é preciso reavaliar a propositura da ação sob a forma executiva, tendo em vista que já decorrido o prazo de 6 meses.
Emende-se.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
29/02/2024 18:56
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:56
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/02/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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