TJDFT - 0006568-52.2017.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
13/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 00:22
Recebidos os autos
-
13/09/2024 00:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
06/09/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/09/2024 17:14
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
06/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0006568-52.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO JARDIM EUROPA II REU: FATIMA DE SOUZA FREIRE, GEORGE DA SILVA BRITO SENTENÇA CONDOMINIO JARDIM EUROPA II ajuíza ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) contra FATIMA DE SOUZA FREIRE e outros, partes qualificadas nos autos.
A obrigação foi adimplida, conforme depósito de ID 207963532.
A parte exequente concordou com o depósito e requereu a extinção do feito e levantamento da quantia depositada (ID 208085583).
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada e foi manifestada quitação pelo credor, em prestígio ao princípio da boa-fé e diante da ocorrência de preclusão lógica, os embargos de declaração opostos, ID 203294286, perderam o objeto, por conseguinte o presente cumprimento de sentença deve ser declarado extinto.
Assim, diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513, ambos do CPC.
Custas remanescentes pela parte executada.
Não há restrições judiciais pendentes.
Expeça-se ofício de transferência do montante depositado ao ID 207963532 para a conta bancária indicada na petição coligida ao ID 208085583 , ex vi do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
23/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM EUROPA II em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM EUROPA II em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM EUROPA II em 16/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM EUROPA II em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:36
Outras decisões
-
08/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/07/2024 13:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:23
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:28
Decorrido prazo de FATIMA DE SOUZA FREIRE em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:28
Decorrido prazo de GEORGE DA SILVA BRITO em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM EUROPA II em 24/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 10:15
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:15
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2024 23:06
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/04/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de GEORGE DA SILVA BRITO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de FATIMA DE SOUZA FREIRE em 20/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/03/2024 14:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 03:25
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0006568-52.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO JARDIM EUROPA II REU: FATIMA DE SOUZA FREIRE, GEORGE DA SILVA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a denunciação da lide.
A uma porque não atende os requisitos do art. 125 do CPC.
A duas porque é inadmissível denunciação da lide com sentença transitada em julgado, sobretudo com cumprimento de sentença já instaurado.
No mais, aguarde-se o retorno dos mandados (ID 186976409 e ID 186976440).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
28/02/2024 17:12
Transitado em Julgado em 29/06/2021
-
26/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/02/2024 07:59
Recebidos os autos
-
23/02/2024 07:59
Indeferido o pedido de FATIMA DE SOUZA FREIRE - CPF: *96.***.*04-53 (RECONVINTE)
-
21/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/02/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:27
Outras decisões
-
01/02/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 10:57
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
31/08/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 12:37
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2021 12:37
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
05/08/2021 12:28
Transitado em Julgado em 29/06/2021
-
05/08/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de FATIMA DE SOUZA FREIRE em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de GEORGE DA SILVA BRITO em 04/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 18:49
Recebidos os autos
-
23/07/2021 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
19/07/2021 13:14
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
19/07/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM EUROPA II em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM EUROPA II em 16/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de FATIMA DE SOUZA FREIRE em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de FATIMA DE SOUZA FREIRE em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de GEORGE DA SILVA BRITO em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de GEORGE DA SILVA BRITO em 08/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 11:30
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2017
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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