TJDFT - 0726028-23.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
19/07/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726028-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CARMEN CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Extinto o cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação (ID 188325424), foi determinada a restituição da quantia excedente à parte executada.
No petitório de ID 199677933, o executado informa dados de conta bancária de titularidade de pessoa jurídica inscrita em CNPJ diverso do cadastrado nos autos, conforme certificado no ID 199707705.
Verifica-se que o CNPJ da sociedade titular da conta (00.***.***/0001-91) apresenta os oito primeiros dígitos iguais ao CNPJ da parte devedora (00.***.***/5881-56), o que indica que o número de inscrição das duas é o mesmo e se diferencia apenas nos dígitos após a barra, tratando-se elas, respectivamente, de matriz e filial.
Em face do vínculo havido entre as sociedades, não há óbice à transferência dos valores à conta bancária da matriz.
Para tanto, cadastre-se a pessoa jurídica inscrita sob o CNPJ n° 00.***.***/0001-91 na seção “Outros Interessados” e, após, promova-se a transferência da quantia de R$ 594,93, mais acréscimos legais proporcionais, se houver, para a conta bancária indicada na petição de ID 199677933, conforme requerido pela executada.
Tudo feito, arquivem-se. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
05/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:36
Outras decisões
-
21/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/06/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 23:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 20:46
Recebidos os autos
-
06/04/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 20:46
Outras decisões
-
19/03/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 08:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726028-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CARMEN CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID 182168467).
A parte credora concordou com o valor, deu quitação e pediu a expedição de alvará (ID 186511589).
Converto em pagamento, em favor da parte exequente, a quantia de R$ 64.035,58, conforme a planilha de ID 177408906.
O depósito do valor que excede essa quantia, R$ 594,93, foi realizado por equívoco do executado, e lhe deve ser restituído.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Considerando que não há controvérsia sobre a possibilidade de levantamento do valor depositado, já que o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o valor, expeça-se o alvará de transferência bancária da quantia de R$ 64.035,58, mais acréscimos legais proporcionais, se houver, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados na petição de ID 186511589.
A procuração de ID 131213319 contém os poderes específicos para "receber e dar quitação".
Expeça-se, também, alvará de transferência bancária da quantia de R$ 594,93, mais acréscimos legais proporcionais, se houver, em favor do executado, observando-se os dados bancários indicados na petição de ID 187267115.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 10 -
01/03/2024 11:39
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
29/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/02/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 14:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 11:21
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:21
Outras decisões
-
21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de ANA CARMEN CARVALHO DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/11/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 21:48
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:01
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2023 21:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2023 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 14:30
Juntada de Petição de apelação
-
29/06/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 13:50
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2023 00:16
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2023 00:32
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/03/2023 16:22
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/03/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 01:04
Decorrido prazo de ANA CARMEN CARVALHO DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:27
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 20:02
Recebidos os autos
-
07/02/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/12/2022 11:47
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2022 00:32
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/11/2022 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
22/11/2022 18:08
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2022 00:20
Recebidos os autos
-
16/11/2022 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/11/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 14:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2022 15:03
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/07/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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