TJDFT - 0701648-35.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
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11/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 00:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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02/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:05
Homologada a Transação
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02/05/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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02/05/2024 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/05/2024 02:23
Recebidos os autos
-
01/05/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/04/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0701648-35.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: REQUERENTE: ROGERIO ALVES DE FIGUEREDO Requerido(a): REQUERIDO: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
DECISÃO Retifico, de ofício, o valor da causa para R$10.347,55 (art. 292, § 3º do CPC).
Anote-se.
Feito, cite-se e intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
13/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:46
Outras decisões
-
12/03/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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12/03/2024 16:04
Juntada de Certidão
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08/03/2024 12:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0701648-35.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROGERIO ALVES DE FIGUEREDO REQUERIDO: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por ROGERIO ALVES DE FIGUEREDO em desfavor de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10.
Consultando o PJe, verifico que a parte requerente ajuizou anteriormente uma ação com a mesma causa de pedir e pedido em desfavor da parte requerida, que foi distribuída ao Primeiro Juizado Especial Cível desta Circunscrição, processo nº. 0700493-94.2024.8.07.0010.
Segundo dispõe o art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido.
Assim, deverão os autos ser encaminhados ao Primeiro Juizado Especial Cível de Santa Maria, por ser o juízo competente para o seu processamento e julgamento do feito.
Remeta-se o presente, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Maria/DF, 27 de fevereiro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
27/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:22
Declarada incompetência
-
25/02/2024 09:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/02/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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