TJDFT - 0712307-85.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 14:39
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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13/06/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2024 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:37
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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10/06/2024 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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10/06/2024 12:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 20:29
Juntada de Certidão
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29/02/2024 00:20
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0712307-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: EDVALDO RODRIGUES DOS SANTOS LIMA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a prática, em tese, da conduta tipificada no art. 310 do CTB, supostamente praticada por EDVALDO RODRIGUES DOS SANTOS LIMA.
O suposto autor do fato, devidamente orientado por suas advogadas, manifestou anuência com o acordo formulado pela representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação de ID 187237353, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Ademais, foi cientificado a entrar em contato telefônico com o SEMA/MPDFT (número 99222.6386) a fim de receber as informações acerca da instituição beneficiada.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela (ou apresentação do primeiro relatório de horas prestadas) deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito (ou relatório de horas prestadas) a este 2º Juizado Especial Criminal de Brasília (email [email protected]) E ao SEMA/MPDFT (Whatsapp 99222-6386), considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2024 17:32
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:32
Homologada a Transação Penal
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27/02/2024 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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26/02/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/02/2024 16:58
Juntada de Certidão
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21/02/2024 17:05
Recebidos os autos
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21/02/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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20/02/2024 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:15
Juntada de Certidão
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20/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
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16/02/2024 20:55
Recebidos os autos
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16/02/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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16/02/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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