TJDFT - 0703518-97.2019.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:35
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703518-97.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTHYA SOUSA VIDAL EXECUTADO: MARIA TEREZINHA DE FATIMA OLIVEIRA DESPACHO Em atenção à petição de ID 233254766, insta asseverar que sobre o veículo indicado recai gravame em razão de ser objeto de contrato de arrendamento mercantil, conforme se extrai dos ID's 244888024 e 244888025.
Logo, o acolhimento do pleito da demandante resultaria em inadmissível restrição patrimonial de terceiro estranho ao título executivo que lastreia a presente fase executiva.
Dessa forma, em observância à limitação decorrente da eficácia subjetiva da coisa julgada, nada a prover acerca do aludido peticionamento.
No mais, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que for pertinente à persecução executiva à luz da ordem jurídica, sob pena de arquivamento.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/08/2025 13:18
Recebidos os autos
-
31/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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01/08/2025 14:59
Juntada de Certidão
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31/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
31/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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22/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 21:52
Recebidos os autos
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31/03/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 19:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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31/03/2025 19:41
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:15
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703518-97.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTHYA SOUSA VIDAL EXECUTADO: MARIA TEREZINHA DE FATIMA OLIVEIRA DESPACHO Assinalo 10 dias à parte Exequente para manifestação acerca da consulta RENAJUD positiva de ID´s 218678748/ 218678750.
Ato enviado à publicação WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
20/12/2024 11:39
Recebidos os autos
-
20/12/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/11/2024 16:33
Juntada de consulta renajud
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17/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
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04/09/2024 12:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/08/2024 12:27
Recebidos os autos
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31/08/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de CINTHYA SOUSA VIDAL em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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05/08/2024 12:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:46
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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19/07/2024 18:02
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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12/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
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12/07/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
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05/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
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03/07/2024 13:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/06/2024 04:22
Decorrido prazo de CINTHYA SOUSA VIDAL em 19/06/2024 23:59.
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06/06/2024 13:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/06/2024 02:34
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 11:56
Recebidos os autos
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29/05/2024 11:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/05/2024 03:40
Decorrido prazo de CINTHYA SOUSA VIDAL em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 13:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/05/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE FATIMA OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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30/04/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 20:51
Recebidos os autos
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17/04/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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15/04/2024 14:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/03/2024 18:15
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703518-97.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTHYA SOUSA VIDAL EXECUTADO: MARIA TEREZINHA DE FATIMA OLIVEIRA DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (EXECUTADO: MARIA TEREZINHA DE FATIMA OLIVEIRA), restou parcialmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 1246,96, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Desse modo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens no tocante ao débito remanescente (R$ 2522,03), intimando-se concomitantemente o(a) Demandado(a) para que, caso deseje, manifeste-se acerca da aludida indisponibilidade, bem como apresente sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 854, § 3º, e 525, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Caso reconheça integralmente o débito, o(a) Devedor(a) poderá, dentro do prazo de insurgência, promover, via depósito judicial, à quitação do remanescente da dívida.
Defluido o prazo pertinente, retornem-me conclusos.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
01/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/03/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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29/02/2024 10:13
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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27/02/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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23/02/2024 17:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/11/2023 20:44
Recebidos os autos
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19/11/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 19:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:51
Recebidos os autos
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14/09/2023 16:51
Deferido o pedido de CINTHYA SOUSA VIDAL - CPF: *42.***.*52-77 (EXEQUENTE).
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14/09/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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27/05/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
26/05/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 00:48
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
24/02/2023 13:39
Recebidos os autos
-
24/02/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de CINTHYA SOUSA VIDAL em 10/10/2022 23:59:59.
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26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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21/09/2022 16:57
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:57
Indeferido o pedido de CINTHYA SOUSA VIDAL - CPF: *42.***.*52-77 (EXEQUENTE)
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22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de CINTHYA SOUSA VIDAL em 21/06/2022 23:59:59.
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17/06/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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17/06/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
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03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 20:29
Recebidos os autos
-
01/06/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de CINTHYA SOUSA VIDAL em 25/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
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11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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09/05/2022 11:24
Recebidos os autos
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09/05/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2022 22:32
Juntada de Certidão
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08/05/2022 22:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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28/04/2022 18:10
Recebidos os autos
-
28/04/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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15/03/2022 16:10
Recebidos os autos
-
15/03/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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18/02/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 13:53
Recebidos os autos
-
15/11/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/10/2021 17:35
Recebidos os autos
-
25/10/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/10/2021 16:25
Recebidos os autos
-
14/10/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/08/2021 19:20
Recebidos os autos
-
27/08/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/08/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 18:20
Recebidos os autos
-
09/08/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/07/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2021 16:02
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 16:19
Recebidos os autos
-
24/03/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/03/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 13:02
Recebidos os autos
-
15/01/2021 19:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
15/01/2021 19:04
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
14/01/2021 14:03
Recebidos os autos
-
14/01/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/12/2020 00:18
Recebidos os autos
-
14/12/2020 12:00
Juntada de petição
-
11/12/2020 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
11/12/2020 15:39
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
11/12/2020 15:38
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE FATIMA OLIVEIRA - CPF: *41.***.*00-72 (EXECUTADO) em 22/05/2020.
-
11/12/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 18:58
Recebidos os autos
-
12/11/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/11/2020 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2020 16:01
Expedição de Mandado.
-
08/06/2020 20:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2020 13:17
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/03/2020 23:32
Recebidos os autos
-
02/03/2020 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/02/2020 13:50
Processo Desarquivado
-
28/02/2020 13:50
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2020 06:02
Processo Desarquivado
-
27/02/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 16:42
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2020 16:41
Transitado em Julgado em 14/01/2020
-
08/01/2020 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2019 18:46
Expedição de Mandado.
-
06/12/2019 18:46
Juntada de mandado
-
06/12/2019 17:35
Recebidos os autos
-
06/12/2019 17:35
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2019 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/10/2019 17:28
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE FATIMA OLIVEIRA em 16/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 04:45
Decorrido prazo de CINTHYA SOUSA VIDAL em 09/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 14:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
07/10/2019 14:56
Audiência Conciliação realizada - 07/10/2019 14:00
-
07/10/2019 02:18
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
12/09/2019 03:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2019 09:47
Expedição de Mandado.
-
25/08/2019 09:47
Juntada de mandado
-
21/08/2019 14:14
Audiência conciliação designada - 07/10/2019 14:00
-
21/08/2019 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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