TJDFT - 0733546-69.2019.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:35
Determinado o arquivamento
-
27/09/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 09:51
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:51
Outras decisões
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO CESAR SOUZA DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:54
Outras decisões
-
28/08/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO CESAR SOUZA DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 09:25
Recebidos os autos
-
26/08/2024 09:25
Outras decisões
-
25/08/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:39
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 11:53
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 11:29
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
17/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 09:55
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:55
Deferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733546-69.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PAULO CESAR SOUZA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de PAULO CESAR SOUZA DE OLIVEIRA.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 191023315, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Honorários já incluídos no acordo.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 23 de março de 2024 17:08:35.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/03/2024 09:25
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de PAULO CESAR SOUZA DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/03/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733546-69.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PAULO CESAR SOUZA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 17:41:27.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
28/02/2024 11:04
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:04
Outras decisões
-
27/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/02/2024 11:22
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/02/2024 12:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
22/06/2021 22:21
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em diligência)
-
22/06/2021 22:19
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 21:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 22:14
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2021 17:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2021 02:29
Publicado Sentença em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 17:12
Recebidos os autos
-
04/05/2021 17:12
Julgado improcedente o pedido
-
27/04/2021 10:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/04/2021 09:02
Recebidos os autos
-
27/04/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/08/2020 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de PAULO CESAR SOUZA DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 09:55
Recebidos os autos
-
19/05/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 09:25
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2020 04:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/05/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 10:23
Recebidos os autos
-
17/04/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 09:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/04/2020 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/04/2020 14:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/03/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 13:07
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/03/2020 15:55
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2020 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 18:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/02/2020 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2020 16:25
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
25/11/2019 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2019 14:04
Expedição de Mandado.
-
25/11/2019 14:04
Juntada de mandado
-
21/11/2019 16:10
Recebidos os autos
-
21/11/2019 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2019 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/11/2019 08:46
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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