TJDFT - 0710875-81.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES S A em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 15:42
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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14/03/2024 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de ANIF COMERCIO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES S A em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:17
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710875-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANIF COMERCIO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA REQUERIDO: NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos a este Juízo.
Caso a parte credora tenha interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá recolher as custas referentes a esta fase, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, bem como instruir o seu pedido, conforme o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Se a parte devedora efetuar o depósito do valor do débito antes mesmo do recebimento da parte credora, não terá que ressarci-la pelas custas referentes à fase de cumprimento de sentença.
Nesse caso do pagamento do débito antes do recebimento do pedido de cumprimento de sentença, a parte autora terá que requerer a devolução das custas para o setor responsável.
Sendo deferido o recebimento do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento espontâneo da obrigação, a parte devedora será advertida de que, de acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil, na hipótese de quitação do débito no prazo para cumprimento voluntário, ficará dispensada do pagamento da multa e dos honorários previstos no §1º do referido artigo.
Aguarde-se qualquer manifestação das partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem novos requerimentos, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte (remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais).
BRASÍLIA/DF, 4 de março de 2024.
HOGAN WAKED DE BRITO Diretor de Secretaria -
04/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 11:02
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 16:22
Recebidos os autos
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26/05/2022 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/05/2022 12:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/05/2022 02:26
Publicado Certidão em 04/05/2022.
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04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 13:15
Juntada de Certidão
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02/05/2022 11:48
Recebidos os autos
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29/04/2022 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de ANIF COMERCIO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA em 28/04/2022 23:59:59.
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28/04/2022 15:23
Juntada de Certidão
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28/04/2022 12:08
Juntada de Petição de apelação
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01/04/2022 00:10
Publicado Sentença em 01/04/2022.
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01/04/2022 00:10
Publicado Sentença em 01/04/2022.
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31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 16:17
Recebidos os autos
-
29/03/2022 16:17
Julgado procedente o pedido
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31/01/2022 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES S A em 28/01/2022 23:59:59.
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29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de ANIF COMERCIO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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15/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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10/01/2022 18:54
Recebidos os autos
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10/01/2022 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2021 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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02/12/2021 17:35
Juntada de Petição de réplica
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23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
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19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES S A em 18/11/2021 23:59:59.
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19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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17/11/2021 23:19
Expedição de Certidão.
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17/11/2021 18:16
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2021 23:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de ANIF COMERCIO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA em 20/10/2021 23:59:59.
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13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
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11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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08/10/2021 00:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2021 18:02
Recebidos os autos
-
07/10/2021 18:02
Decisão interlocutória - recebido
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30/09/2021 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ANIF COMERCIO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA em 22/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 19:12
Publicado Certidão em 15/09/2021.
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16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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13/09/2021 14:10
Expedição de Certidão.
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12/09/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2021 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de ANIF COMERCIO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA em 26/08/2021 23:59:59.
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18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
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18/08/2021 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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13/08/2021 19:16
Recebidos os autos
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13/08/2021 19:16
Decisão interlocutória - deferimento
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26/07/2021 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/07/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 14:22
Publicado Certidão em 20/07/2021.
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19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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15/07/2021 17:19
Expedição de Certidão.
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12/07/2021 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2021 08:39
Juntada de Certidão
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17/06/2021 08:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
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18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de ANIF COMERCIO EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA em 17/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
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07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 12:54
Classe Processual alterada de OPOSIÇÃO (236) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/05/2021 21:03
Recebidos os autos
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05/05/2021 21:03
Decisão interlocutória - recebido
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04/05/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/05/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 19:24
Apensado ao processo #Oculto#
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14/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2021.
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14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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09/04/2021 17:37
Recebidos os autos
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09/04/2021 17:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/04/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/04/2021 14:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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