TJDFT - 0707488-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 20:41
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
12/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:54
Outras decisões
-
05/06/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CLAUDIO SOARES ROCHA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CARMEN VALERIA SOARES ROCHA em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:05
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:05
Outras decisões
-
20/05/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/05/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
02/05/2025 09:20
Recebidos os autos
-
02/05/2025 09:19
Outras decisões
-
29/04/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de WALKIRIA SOARES ROCHA DOURADO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO VINICIUS SOARES ROCHA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de RONAN SOARES ROCHA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de CARMEN SOARES ROCHA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de CLAUDIO SOARES ROCHA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de CARMEN VALERIA SOARES ROCHA em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:39
Publicado Portaria em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 07:58
Expedição de Portaria.
-
24/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 21:57
Recebidos os autos
-
19/03/2025 21:57
Outras decisões
-
19/03/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/03/2025 10:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO VINICIUS SOARES ROCHA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CARMEN SOARES ROCHA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO VINICIUS SOARES ROCHA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de WALKIRIA SOARES ROCHA DOURADO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RONAN SOARES ROCHA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 21:17
Recebidos os autos
-
27/01/2025 21:17
Outras decisões
-
27/01/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/01/2025 18:54
Publicado Portaria em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
22/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 20:45
Juntada de portaria
-
09/12/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:25
Publicado Portaria em 05/12/2024.
-
04/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
01/12/2024 21:57
Juntada de portaria
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:07
Expedição de Alvará.
-
28/11/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:10
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:10
Outras decisões
-
26/11/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/11/2024 13:21
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:20
Outras decisões
-
22/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/11/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 11:28
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:28
Outras decisões
-
04/11/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/10/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:24
Publicado Portaria em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 01:00
Juntada de portaria
-
24/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:27
Publicado Portaria em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 09:30
Expedição de Portaria.
-
12/09/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:16
Publicado Portaria em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
20/08/2024 18:13
Juntada de portaria
-
18/08/2024 20:40
Expedição de Termo.
-
15/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
09/08/2024 22:24
Recebidos os autos
-
09/08/2024 22:24
Outras decisões
-
01/08/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:40
Publicado Portaria em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:40
Publicado Portaria em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
16/07/2024 11:29
Juntada de portaria
-
16/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:30
Decorrido prazo de RONAN SOARES ROCHA em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2024 09:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:41
Decorrido prazo de WALKIRIA SOARES ROCHA DOURADO em 14/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/04/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/04/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:08
Outras decisões
-
19/03/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707488-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CARMEN VALERIA SOARES ROCHA HERDEIRO: CLAUDIO SOARES ROCHA INVENTARIADO(A): ANTONIO EVANGELISTA DA ROCHA MEEIRO: CARMEN SOARES ROCHA HERDEIRO: RONAN SOARES ROCHA, ANTONIO VINICIUS SOARES ROCHA, WALKIRIA SOARES ROCHA DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de óbito de ID 188217388, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de Antonio Evangelista da Rocha, em 27/09/2023.
O falecido era casado com Carmen Soares Rocha (ID 188217392) e deixou cinco filhos: Ronan Soares Rocha, Claudio Soares Rocha, Antonio Vinicius Soares Rocha, Carmen Valeria Soares Rocha e Walkiria Soares Rocha Dourado.
Nomeio como inventariante a pessoa de Carmen Soares Rocha.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo.
Faça constar no termo de compromisso, a autorização para solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada (art. 618, inciso I, do CPC).
Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (artigo 619 do CPC).
As primeiras declarações devem ser prestadas no prazo de 20 (vinte) dias, contados da prestação do compromisso, independentemente de nova intimação, e descrever: - a qualificação completa do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento.
Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. - a descrição completa dos imóveis que serão partilhados, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações. - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio.
Instrua, ainda, o processo, com os seguintes documentos: a) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; b) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do falecido quanto à (in)existência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); c) cópias do CRLV e certidões negativas de débitos dos veículos arrolados; d) extrato bancário das contas deixadas pelo falecido.
Apresentada as primeiras declarações, citem-se os demais herdeiros e intime-se a Fazenda Pública, nos termos do art. 626, do CPC.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
05/03/2024 13:51
Juntada de portaria
-
05/03/2024 13:50
Expedição de Termo.
-
29/02/2024 18:45
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:45
Outras decisões
-
29/02/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/02/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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