TJDFT - 0064867-68.2012.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 02:50
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 02:50
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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22/01/2025 14:20
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 17:21
Expedição de Sentença.
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16/01/2025 17:21
Recebidos os autos
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16/01/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2025 17:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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24/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 14:55
Recebidos os autos
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07/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:55
Outras decisões
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06/06/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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24/05/2024 11:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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23/05/2024 18:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/05/2024 18:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de JOSIEL DO NASCIMENTO DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0064867-68.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSIEL DO NASCIMENTO DE SOUZA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 12:20
Recebidos os autos
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25/02/2024 12:20
Declarada incompetência
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10/01/2024 19:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/09/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:16
Recebidos os autos
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11/09/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/10/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 13:44
Juntada de Certidão
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01/12/2021 10:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/11/2021 23:59:59.
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07/10/2021 14:42
Publicado Decisão em 06/10/2021.
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07/10/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 14:43
Recebidos os autos
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04/10/2021 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/10/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/10/2021 13:43
Juntada de Certidão
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12/08/2021 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de JOSIEL DO NASCIMENTO DE SOUZA em 05/07/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 30/04/2021.
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01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2019 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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