TJDFT - 0045545-62.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:34
Decorrido prazo de IRACEMA CIRINO DE SA RIBEIRO em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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14/05/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/05/2024 12:46
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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30/04/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de IRACEMA CIRINO DE SA RIBEIRO em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 03:20
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0045545-62.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IRACEMA CIRINO DE SA RIBEIRO SENTENÇA Em face do pagamento do débito objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, do CPC, e 26 da LEF.
Custas pela parte executada, cujo cálculo deve considerar apenas o valor da causa fundado na(s) CDA(s) paga(s).
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/03/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:03
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:03
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
27/02/2024 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 08:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2023 14:07
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/11/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 16:25
Recebidos os autos
-
25/10/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de IRACEMA CIRINO DE SA RIBEIRO em 12/09/2022 23:59:59.
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11/05/2022 23:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/03/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 05:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/10/2021 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2020 12:59
Juntada de Certidão
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05/02/2020 16:18
Juntada de Certidão
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04/02/2020 17:43
Recebidos os autos
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04/02/2020 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/09/2019 07:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2019 23:59:59.
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18/09/2019 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/09/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2019 19:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2019 19:43
Juntada de Certidão
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16/04/2018 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2018
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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