TJDFT - 0758987-02.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 16:18
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
14/03/2024 14:31
Juntada de comunicações
-
14/03/2024 12:10
Juntada de comunicações
-
14/03/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 12:09
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758987-02.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO ANTONIO BITES MONTEZUMA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., REGIONAL LINHAS AEREAS LTDA DESPACHO Tendo em vista o teor do ofício de ID 185763042, nos termos do art. 6º, I da Resolução CNJ nº 527 de 13/10/2023, oficie-se à douta Presidência do Eg.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para comunicar a ausência de saldo na conta única cadastrada pela executada GOL LINHAS AEREAS S.A., para as providências que entender pertinentes.
Confiro força de ofício ao presente despacho.
Encaminhe-se com urgência, instruindo-se com cópia do ID 185763042.
Sem prejuízo, cumpra-se a determinação de transferência de valores (ID 185119577).
Após o cumprimento das determinações retro, arquivem-se os autos, com a baixa respectiva, observando-se que os dados necessários para arquivamento já constam no ID 185119577. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de REGIONAL LINHAS AEREAS LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO BITES MONTEZUMA em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/02/2024 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Considerando que os valores depositados e penhorados são suficientes ao adimplemento da obrigação, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Transitada em julgado, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.708,97, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente RODRIGO ANTONIO BITES MONTEZUMA - CPF/CNPJ: *15.***.*68-72, para conta de titularidade da sociedade de advogados IGOR COELHO SOCIEDADE I.
ADVOCACIA, CNPJ: 38.***.***/0001-36, no Banco do Brasil, agência 3495-9, conta corrente: 46085-0, observados os poderes outorgados sob ID 141442610, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
30/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO BITES MONTEZUMA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:56
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/01/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758987-02.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO ANTONIO BITES MONTEZUMA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., REGIONAL LINHAS AEREAS LTDA DESPACHO À Secretaria do CJU para cumprir a determinação de ID 181236946, primeiro parágrafo.
Nada a prover sobre a impugnação de ID 181984725, pois o valor indicado (R$ 9.081,33) e o documento apresentado referem-se ao processo 0714105-85.2022.8.07.0005 que não tramita neste Juízo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor penhorado (R$ 1.708,97) satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza a chave PIX/CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/01/2024 18:45
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 16:08
Juntada de Ofício
-
10/01/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/12/2023 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 15:44
Juntada de Petição de impugnação
-
13/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:17
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/11/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:50
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/11/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/10/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 11:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/10/2023 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/10/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/09/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 08:44
Decorrido prazo de REGIONAL LINHAS AEREAS LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:36
Outras decisões
-
21/08/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/08/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 16:57
Transitado em Julgado em 11/08/2023
-
14/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:57
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO BITES MONTEZUMA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:57
Decorrido prazo de REGIONAL LINHAS AEREAS LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:48
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR a parte ré - solidariamente- ao pagamento de R$3.000,00 (três mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigido pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
25/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 19:40
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2023 01:28
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO BITES MONTEZUMA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:28
Decorrido prazo de REGIONAL LINHAS AEREAS LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/07/2023 16:48
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 00:39
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:51
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/06/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de REGIONAL LINHAS AEREAS LTDA em 09/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 17:44
Juntada de Petição de impugnação
-
30/05/2023 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2023 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 19:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/05/2023 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 18:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 13:13
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/03/2023 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2023 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/02/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2023 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2023 08:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/02/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:00
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 13:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2022 13:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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