TJDFT - 0706225-16.2020.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 18:19
Arquivado Provisoramente
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09/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ROSANGELA DE SOUSA BORGES em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
A parte credora foi intimada a providenciar o andamento do feito, com a indicação de bens penhoráveis da devedora, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional e manifestou desinteresse, conforme petição ID187268959.
Assim, com fundamento nos arts. 513 c/c 921, inc.III, todos do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte exequente/credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora/executada.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente/credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de CINCO (05) anos, por tratar-se de cumprimento de sentença relativo à ação monitória.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
05/03/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 19:25
Recebidos os autos
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04/03/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 19:41
Recebidos os autos
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29/01/2024 19:41
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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24/01/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 16:54
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/01/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/01/2024 17:39
Recebidos os autos
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08/01/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/12/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 09:27
Recebidos os autos
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24/11/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ROSANGELA DE SOUSA BORGES em 24/10/2023 23:59.
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02/10/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/09/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 15:37
Recebidos os autos
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19/09/2023 15:37
Outras decisões
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08/09/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/09/2023 14:46
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
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06/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 09:50
Arquivado Definitivamente
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07/02/2022 09:50
Expedição de Certidão.
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21/01/2022 04:11
Processo Desarquivado
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20/01/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 07:51
Arquivado Definitivamente
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17/03/2021 07:51
Recebidos os autos
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16/03/2021 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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16/03/2021 11:52
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
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16/03/2021 11:52
Transitado em Julgado em 11/03/2021
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11/03/2021 23:38
Juntada de Petição de petição
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06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de ROSANGELA DE SOUSA BORGES em 05/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 02:38
Publicado Sentença em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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05/02/2021 16:08
Recebidos os autos
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05/02/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 16:07
Julgado procedente o pedido
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04/02/2021 19:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/02/2021 19:36
Expedição de Certidão.
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27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de ROSANGELA DE SOUSA BORGES em 26/01/2021 23:59:59.
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02/12/2020 13:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
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09/11/2020 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2020 15:26
Juntada de Certidão
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28/10/2020 19:30
Juntada de Certidão
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28/10/2020 12:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
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26/08/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
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11/08/2020 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2020 20:49
Recebidos os autos
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10/08/2020 20:49
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 19:42
Decisão interlocutória - deferimento
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05/08/2020 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/08/2020 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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