TJDFT - 0700763-18.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 19:22
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 19:22
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LAGO PARANOA TURISMO E HOSPEDAGENS LTDA - EPP em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de KETHENLIN BRUNNA FERREIRA OLEGARIO em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de SHOTGUN BRAZIL LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo improcedente o pedido.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Transitada em julgado, e nada sendo requerido pela autora no prazo de 10 dias, arquivem-se com as cautelas de estilo.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Int. -
26/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:12
Julgado improcedente o pedido
-
03/07/2024 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/07/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/06/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
18/06/2024 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2024 02:42
Recebidos os autos
-
17/06/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2024 02:54
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 14:18
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:18
Indeferido o pedido de KETHENLIN BRUNNA FERREIRA OLEGARIO - CPF: *57.***.*69-93 (REQUERENTE)
-
06/05/2024 14:18
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 22/04/2024
-
30/04/2024 08:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/04/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 20:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:01
Outras decisões
-
19/04/2024 16:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/04/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 19:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
16/04/2024 19:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/04/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 10:30
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/04/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:09
Deferido o pedido de KETHENLIN BRUNNA FERREIRA OLEGARIO - CPF: *57.***.*69-93 (REQUERENTE).
-
10/04/2024 14:09
Outras decisões
-
10/04/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 13:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 13:41
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
14/03/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2024 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2024 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700763-18.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KETHENLIN BRUNNA FERREIRA OLEGARIO REQUERIDO: UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI, MARCO AURELIO VIEIRA DO NASCIMENTO LIMA, SHOTGUN BRAZIL LTDA, OPERA HALL CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte REQUERENTE: KETHENLIN BRUNNA FERREIRA OLEGARIO da audiência de Conciliação (videoconferência), em 16/04/2024 16:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-25-16h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
27/02/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
24/02/2024 16:33
Recebida a emenda à inicial
-
19/02/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/02/2024 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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